Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 28/09/2018

24/09/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –076/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de SETEMBRO de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 168/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  SANTA HELENA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigos 206 c/c 203, 211 e 191 do CBJD, por ter atrasado o a partida em 90 minutos pelo fato de não haver médico presente, conforme dispõe o artigo 13 do regulamento especifico do campeonato goiano da divisão de acesso 2018. Constatou-se também que a equipe denunciada não efetivou o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 2.233,10 (dois mil duzentos e trinta e três reais e dez centavos). Tudo conforme relato em súmula “Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano da Segunda Divisão 2018, entre as equipes SANTA HELENA. x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE., no dia 16/09/2018, marcado para às 16h00, no estádio Pedro Romualdo Cabral, na cidade de Santa Helena/GO, o árbitro Sr. Fabrício Nery Trindade relatou na súmula, em síntese, o seguinte: PARTIDA TEVE SEU INICIO ATRASADO EM 90 MINUTOS, 17:30 QUANDO O HORÁRIO MARCADO ERA 16:00. TAL ATRASO DEVEU-SE A NÃO HAVER MÉDICO PARA O INÍCIO DA PARTIDA, COMO DETERMINA O ART.13, CAPÍTULO VI, DAS NORMAS ESPECIAIS DA PRESENTE COMPETIÇÃO.OS ACONTECIMENTOS TIVERAM A SEGUINTE CRONOLOGIA:16:00 – NÃO HAVIA MÉDICO PRESENTE, FOI COMUNICADOS AS EQUIPES, QUE JÁ ENCONTRAVAM-SE EM CAMPO, QUE AGUARDARÍAMOS 20 MINUTOS.16:20 – UM EX-DIRIGENTE DO SANTA HELENA E VEREADOR NA CIDADE, IDENTIFICADO COMO SR. FABIO, COMUNICOU AO DELEGADO DA PARTIDA QUE IRIA PESSOALMENTE BUSCAR O MEDICO.16:38 – COMUNIQUEI AOS CAPITÃES E TÉCNICOS QUE AGUARDARÍAMOS MAIS 15 MINUTOS. NESTE MOMENTO A EQUIPE DO JARAGUÁ RETORNOU A SEU VESTIÁRIO.16:45 – CHEGA AO ESTÁDIO A DRA. TACIANA CARDOSO INÁCIO TEIXEIRA, CRM 21366.16:50 – O DELEGADO DA PARTIDA FOI AO VESTIÁRIO DA EQUIPE DO JARAGUÁ COMUNICAR SOBRE A CHEGADA DA MÉDICA E QUE PORTANTO PODERÍAMOS INICIAR A PARTIDA.NESTE MOMENTO O DELEGADO IDENTIFICOU QUE ALGUNS JOGADORES DO JARAGUÁ JÁ ESTAVAM SEM MEIAS E CHUTEIRAS.17:05 – A EQUIPE DO JARAGUÁ RETORNA AO CAMPO DE JOGO. DEMOS UM PRAZO DE 20 MINUTOS PARA UM NOVO AQUECIMENTO DE AMBAS AS EQUIPES.17:30 – INICIAMOS A PARTIDA. Informa ainda “INFORMO QUE A EQUIPE SANTA HELENA NÃO EFETUARAM O PAGO DAS TAXAS DE ARBITRAGEM E FGF, NO VALOR DE R$ 2.233,10.

 

IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258, por: “após a marcação de um impedimento da equipe jaraguá e.c. onde saiu gol, o atleta saiu de seu banco de reservas e foi em direção do assistente numero 1 e deu um empurrão de força excessiva e xingou com linguagem ofensiva (” seu filho de uma puta, não estava impedido ladrão, você é um vagabundo, vai tomar no seu cú desgraçado”).”Pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados: Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano da Segunda Divisão 2018, entre as equipes SANTA HELENA. x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE., no dia 16/09/2018, marcado para às 16h00, no estádio Pedro Romualdo Cabral, na cidade de Santa Helena/GO, o árbitro Sr. Fabrício Nery Trindade relatou na súmula, em síntese, o seguinte: APÓS A MARCAÇÃO DE UM IMPEDIMENTO DA EQUIPE JARAGUÁ E.C. ONDE SAIU GOL, O ATLETA SAIU DE SEU BANCO DE RESERVAS E FOI EM DIREÇÃO DO ASSISTENTE NUMERO 1 E DEU UM EMPURRÃO DE FORÇA EXCESSIVA E XINGOU COM LINGUAGEM OFENSIVA (” SEU FILHO DE UMA PUTA, NÃO ESTAVA IMPEDIDO LADRÃO, VOCÊ É UM VAGABUNDO, VAI TOMAR NO SEU CÚ DESGRAÇADO”).

 

Processo 169/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS/ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: RAPHAEL BORGES MIRANDA, Técnico do TRINDADE A. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 45 min do 1º tempo, expulsei do banco de reservas o Sr. Raphael Borges Miranda, técnico da equipe do Trindade A. C., por reclamar de forma ostensiva gesticulando com os braços e mãos, quando, após autorização do árbitro do retorno do jogador da equipe adversária, para o campo de jogo, o mesmo ter dito: “porra, está em cima da bola! Não pode! Tá inventando uma nova regra’, palavras estas ditas num tom de voz bastante elevado (gritado). Informo que referido técnico deixou a área de jogo sem outras ocorrências a relatar.

 

Processo 170/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE RECR.ATLÉTICO CATALANO  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS/ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: WELLINGTON WALTER NOGUEIRA, atleta da Jataiense/GO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 48 min do 2º tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o jogador número 7, Sr. Wellngton Walter Nogueira da equipe associação esportiva Jataiense por, após o jogo estar paralisado por uma falta a favor de seu equipe, se dirigir até seu adversário o jogador número 05, Sr. Lucas Gonçalves Silva Santos e desferir uma cabeçada com uso de força excessiva atingindo a sua cabeça. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente e o atingido não necessitou de atendimento.”

 

 

 

Processo 171/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado:  MATHEUS ALMEIDA LIMA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 48 minutos de jogo, foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por reclamar de maneira agressiva de uma falta em que a arbitragem não identificou como falta em favor de sua equipe, o atleta veio na direção do árbitro da partida dizendo as seguintes palavras “ VAI DAR NENHUMA PARA NÓS? VOCÊ É CEGO? TÁ DE SACANAGEM, MARCA NENHUMA PRA NÓS”  Após ser expulso saiu sem problemas.

 

FELIPE RODRIGUES GONZAGA, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe do ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 48 minutos de jogo, foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por reclamar de maneira agressiva de uma falta em que a arbitragem não identificou como falta em favor de sua equipe, o atleta veio na direção do árbitro da partida dizendo as seguintes palavras “ TEM QUE MARCAR SEU MERDA, FRACO, VOCÊ É CEGO, VAI TOMAR NO CÚ,SÓ VEIO PARA ROUBAR”  Após ser expulso o mesmo saiu apontando o dedo na direção do árbitro e ofendendo-o dizendo “ VOCÊ É FRACO, SEU MERDA, LADRÃOZINHO, NÃO APITA NADA”.

 

 

Processo 172/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:  ADRIEL S. AUGUSTO PEREIRA, atleta de nº 10 da equipe Trindade AC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo foi expulso, por receber um segundo cartão amarelo por retardar o jogo. Em Jogo realizado pelo TAÇA MANE GARRINCHA – SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Campinas DC x Trindade AC, no dia 14 de setembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que o denunciado foi expulso por receber uma segunda advertência, vez que aos 35 minutos do segundo tempo, ao ver que seria substituído, se afastou do local mais próximo para sair do campo, e o árbitro lhe informou três vezes para sair do campo de jogo com agilidade, mas mesmo assim o jogador se abaixou para retirar a caneleira e andou lento e parou algumas vezes, o jogador deixou o campo sem oferecer resistências após ser expulso.

 

 

 

 

 

Processo 173/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: FABRÍCIO BATISTA ARAÚJO, atleta de nº 02 da equipe APARECIDA E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo foi expulso cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, ter pisado na coxa de seu adversário .Em Jogo realizado pelo TAÇA MANE GARRINCHA – SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Vila Nova FC x Aparecida EC, no dia 15 de setembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que o denunciado foi expulso com cartão vermelho direto por pisar sobre a coxa de seu adversário que estava no chão disputando a bola. O Atleta que sofreu a falta continuou normalmente na partida, e o denunciado deixou o campo sem oferecer resistências após ser expulso.

 

 

Processo 174/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE   X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: HÉBER MENDES VALADÃO, preparador físico da equipe Aliança FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo foi expulso, por reclamar acintosamente da arbitragem.Em Jogo realizado pela COPA GOIÁS – SUB-19 – 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Aliança FC x Itaberaí EC, no dia 14 de setembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que o denunciado foi excluído do banco de suplentes aos 35 minutos do primeiro tempo, após uma marcação do árbitro em que o mesmo gritou gesticulando os braços, as seguintes palavras: “Tá de sacanagem? Não vai marcar não porra? Larga de ser fraco!”. Após a Exclusão, o denunciado deixou os arredores do campo sem maiores problemas.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (24.09.2018).

 

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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