PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 28 de outubro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 378/2024 877
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. JATAIENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados ARTHUR AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense SAF / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 250, § 1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 18 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo de forma direta o Sr Arthur Augusto da Silva Oliveira camisa n°4 da equipe Atlético Goianiense SAF após atingir o seu adversário o Sr Paulo Eduardo de Paula Costa camisa de n°7 da equipe Jataiense/GO , impedindo uma clara e manifesta oportunidade de gol (DOGSO)1 .” conforme relato do árbitro. 2)
DANIEL DOS SANTOS, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense SAF / GO como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 254 – A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que aos 43 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o Sr Daniel dos Santos atleta de camisa N°14 da equipe Atlético Goianiense SAF após o mesmo praticar conduta violenta, realizando um chute nas pernas do seu adversário o Sr Arthur Daniel dos Santos Fernandes atleta de N°17 da equipe Jataiense/Go).” conforme relato do árbitro.
Processo 424/2024 922
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. RODRIGO MENDES
Indiciados SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD, e Art. 24 do Regulamento Especifico da Competição, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Cumpro a informar que a equipe do Santa Cruz apresentou dois gandulas e três bolas para a partida, conforme relato do árbitr
Processo 461/2024 959
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva de futebol não profissional, com o incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Cumpro informar que o local destinado para a arbitragem foi um corredor nas dependências ao lado da entrada para o campo. Neste local, não havia chave para trancar os materiais utilizados pela arbitragem, sendo necessário guardar os nossos pertences dentro do veículo por questões de segurança. Diante disso, foi solicitado ao treinador da equipe Associação Atlética Vasco Itaberaí, Sr. Ubiratan Pereira Silverio que providenciasse alguma chave para trancar o local, o que não foi cumprido por este. Ademais, cumpro informar que os portões nas dependências do campo também não tinham nenhum cadeado o que facilitava o acesso de torcedores ao redor (segue fotos da estrutura em anexo).
Processo 463/2024 961
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE x A TUPY ESPORTES
Data: Goiânia,202 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo para devidos fins que a equipe mandante Itumbiara Esporte Clube efetuou o pagamento de apenas R$2 mil reais de todas as despesas do jogo, que era ao total R$ 6.292,45 ficou faltando então R$ 4.292,45.
Processo 478/2024 16.953 NOTICIA INFRAÇÃO
CERRADO ESPORTE CLUBE – JARAGUÁ ESPORTE CLUBE – PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso, por treze vezes, na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único dos Regulamentos Específicos das Competições Sub-13, Sub-15 da 2ª Divisão e Sub-17 da 1ª Divisão, bem como artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão, vez que não efetuou o pagamento das taxas de arbitragens devidas em correspondência às seguintes partidas: (i) Sub-17 – Cerrado x Aparecidense – 20/03/2024 – R$540,00 (R$630,00); (ii) Sub-20 – Cerrado x Aparecidense – 22/03/2024 – R$710,00 (R$830,00); (iii) Sub-13 – Cerrado x Wilson Goiano – 26/03/2024 – R$380,00 (R$420,00); (iv) Sub-17 – Cerrado x Guapó M19 – 27/03/2024 – R$540,00 (R$630,00); (v) Sub-15 – Cerrado x ABD – 28/03/2024 – R$460,00 (R$500,00); (vi) Sub-20 – Cerrado x Itaberaí – 01/04/2024 – R$880,00 (R$1.008,00); (vii) Sub-15 – Cerrado x Goianésia – 04/04/2024 – R$460,00 (R$500,00); (viii) Sub-13 – Cerrado x Jataiense – 09/04/2024 – R$380,00 (R$420,00); (ix) Sub-17 – Cerrado x Ovel – 10/04/2024 – R$540,00 (R$630,00); (x) Sub-20 – Cerrado x Trindade – 12/04/2024 – R$710,00 (R$830,00); (xi) Sub-15 – Cerrado x Grêmio Trindade – 18/04/2024 – R$460,00 (R$500,00); (xii) Sub-15 – Cerrado x Anapolina – 29/04/2024 – R$460,00 (R$500,00); e (xiii) Sub-13 – Cerrado x Real C – 30/04/2024 – R$380,00 (R$420,00).
JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024, vez que não efetuou o pagamento das taxas de arbitragens devidas (R$ 1.481,40) em correspondência a partida Jaraguá x Grêmio Anápolis, realizada, em 03/05/2024, pelo Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024.
PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024, vez que não efetuou o pagamento das taxas de arbitragens devidas (R$1.481,00) em correspondência a partida Pires do Rio x Bela Vista, realizada, em 19/07/2024, pelo Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (22.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente