Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/04/2021

20/04/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –018/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de abril de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 030/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X   GOIÁS ESPORTE CLUBE  Data:     

Goiânia,       11 de ABRIL de 2021          

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. LEPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: HUGO JORGE BRAVO, presidente executivo do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser responsável pelos seguintes fatos narrados em súmula: “Informo que aos 22 minutos do primeiro tempo, enquanto a partida estava paralisada, me dirigi até a lateral do campo, próximo aarquibancada onde se encontravam os dirigentes da equipe do Vila Nova F.C e informei ao delegado da partida, senhor Sérgio Albernaz, que o presidente da referida equipe, SR: Hugo Jorge Bravo, estava com conduta inapropriada gesticulando de forma acintosa contra as decisões da arbitragem. Após o fato citado não tivemos mais nenhuma ocorrência”, conforme relato da arbitragem;

MIGUEL FERREIRA D., atleta de futebol profissional, nº 10 do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput do CBJD, por reagir a provocação das pessoas presentes na Tribuna do estádio local da partida, mostrando o dedo médio aos dirigentes do clube mandante presentes, conforme demonstrado em vídeo anexo a esta denúncia, fato este motivado pela Notícia de Infração apresentada pelo Vila Nova FC,

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, equipe de futebol profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposição infracional do arts. 213, I, e 243-G do CBJD, por ser responsável por não prevenir desordens por ato provocativo a atleta dentro de campo, e por provocar a equipe adversária com insinuações de cunho pejorativo e discriminatório, tocando a musica “as mocinhas da cidade”, conforme vislumbrado em vídeo anexo, amparado por Notícia de Infração apresentada pelo Vila Nova FC,

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (20.04.2021).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presiden



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