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PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 29/06/2018

20/06/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –049/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  29 de junho de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

 

Processo 112/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 11 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: MARCUS VINÍCIUS A. M. LORENO, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe APARECIDA EC,  como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, em sua segunda advertência, pelo uso de força excessiva, na disputa de bola, contra jogador adversário;

 

ALLYSON ADEMIR D. PAULINO, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG,  como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, em sua segunda advertência, pelo uso de força excessiva, na disputa de bola, contra jogador adversário;

 

LUCAS MOREIRA SOUZA, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG,  como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, em sua segunda advertência, pelo uso de força excessiva, na disputa de bola, contra jogador adversário;

 

Processo 113/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018

Jogo:              CANEDO ESPORTE CLUBE  X A S E E V

Data:              Goiânia, 09 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         DR. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: MATHEUS JUNIO ALVES SILVA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe CANEDO EC,  como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, aos 22 minutos do segundo tempo, o denunciado foi expulso em sua segunda advertência, por ter, intencionalmente, tocado a bola com a mão e atrapalhado um cruzamento da equipe adversária em direção à meta de seu time.

 

Processo 114/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  CANEDO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  LUIZ HENRIQUE MARQUES MORENO ROSAL, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, aos 43 minutos do segundo tempo, o denunciado foi expulso diretamente por ter chutado seu adversário por trás, após a perda da disputa de bola, atingindo-o na altura do joelho.

 

Processo 115/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: ROGER VOIGT DE OLIVEIRA JÚNIOR, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe do APARECIDA E. C.  como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “EXPULSEI aos 37 minutos do 2º Tempo, de forma direta o atleta n.º16, Sr. Roger V. de O. Júnior da equipe da Aparecida E. C. por ter durante a disputa de bola, por ter atingido com sola da chuteira a cocha de seu adversário n.º07 Sr. Samuel G. da Mata.  O atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido recebeu atendimento e não permaneceu na partida”.

 

 

Processo 116/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: CARLOS DANIEL R. SANTOS , camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A. D. HIDROLANDENSE  como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 10 minutos do 2º Tempo, EXPULSEI do campo de jogo em decorrencia do 2º cartão amarelo, o atleta n.º03, Sr. Carlos Daniel R. Santos, equipe da A. D. Hidrolandense por: após marcação de falta de sua equipe, ficar retardando jogar (colocar bola em jogo). O mesmo tinha sido advertido em virtude de uma falta temerária. O memso saiu de campo normalmente”.

 

 

Processo 117/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              CANEDO ESPORTE CLUBE  X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         DR. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: HERNANDES HAGIO COSTA TELES, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA E. C.  como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 38 minutos do 2º Tempo, EXPEULSEI de forma direta o jogador de n.º14, Sr. Hernandes Hagio Costa Teles da equipe do Goiânia E. C. por ter, atingido com as solas dos pé a barriga do seu adversário n.º17 Sr. Pedro Felipe Souza, com uso de força excessiva, fato ocorrido na disputa da bola. Informo que o atleta atingido necessitou de atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso, saiu sem problemas”.

 

 

Processo 118/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15-2018

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 12 de JUNHO de 2018   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:     WARLEY MIRANDA DA SILVA, camisa nº 07, atleta da equipe ATLETICO C. G.  como incurso na disposição infracional do artigo infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 33 minutos do 2º Tempo, ao ser informado pelo meu assistente n.º01, Sr. Matheus Felipe Galvão, EXPULSEI do campo de jogo com o 2º cartão amarelo, o atleta n.º07, Sr. Warley Miranda da Silva, equipe do Atletico C.G. por atitude temeraria em uma disputa de bola, atingindo a perna e bariga de seu adversário de n.º19, Sr. Gian Carlos S. Silva, da equipe A. E. Independencia. O atleta expulso saiu de campo normalmente; o atleta atingido permaneceu no campo de jogo apos o atendimento médico”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezoito (20.06.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  RODRIGO MUNDIN F. REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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