PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 29 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 135/2026 1.738
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-13- 2ª DIV.2026
Jogo: A A ARAGUAIA X ATLANTA F
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: SAMUEL ALMEIDA PORTILHO, técnico da equipe Associação Atlética Araguaia, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei, com cartão vermelho direto, o Sr. Samuel Almeida Portilho, técnico da equipe Associação Atlética Araguaia, por invadir o campo de jogo para confrontar a equipe de arbitragem, gesticulando abundantemente. Após expulso, saiu normalmente do campo.”
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições da FGF 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Relato que a pré-escala da equipe Associação Atlética Araguaia foi entregue com 16 minutos de atraso, às 08h46, pelo Sr. Samuel Almeida Portilho, identificado como técnico da referida equipe.”
Processo 169/2026 1.772
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 – 2ªDIV-2026
Jogo: APARECIDA EC X GOIANÉSIA AC
Data: Goiânia, 24 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: HENRIQUE CUNHA MENEZES, atleta não profissional, camisa n. 10 do Goianésia A.C. como incurso nas disposições infracionais do art. 254-A CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei do campo de jogo aos 31 minutos do segundo tempo com cartão vermelho direto o Sr Herinque Cunha Menezes número 10 da equipe Goianésia AC, por atingir com uma cotovelada na região da garganta do seu adversário Sr Dhatalo De Oliveira Carvalho número 7 da equipe Aparecida EC com uso de força excessiva na disputa de bola. O jogador expulso saiu do campo de jogo sem ocorrência, e o atingido necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida.”
Processo 240/2026 1.843
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026
Jogo: TRINDADE AC X GOIÂNIA EC SAF
Data: Goiânia, 16 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 213, inciso III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “INFORMO QUE AOS 36 MINUTOS DO 2º TEMPO, COM JOGO PARALIZADO, FOI ARREMEÇADO UM OBJETO EM CAMPO, VINDO DA ARQUIBANCADA ABAIXO DAS CABINES DE TRANSMISSÃO, CAINDO PRÓXIMO AO BANCO DE SUPLENTES DA EQUIPE GOIANIA E.C. S.A.F, NÃO ATINGINGO NINGUEM.”. ADIADO PARA O DIA 29/06/2026 10hs. PARA OUVIR O ÁRBITRO DA PARTIDA SR. YURIERY ALVES DE SÁ
Processo 241/2026 1.844
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV -2026
Jogo: AE JATAIENSE X CANEDO FC
Data: Goiânia, 15 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. LUCAS ALBERTO SANTOS
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 213 III do CBJD, por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 44 minutos do segundo tempo , a partida foi paralisada por 2 ( dois ) minutos , em razão de um torcedor não uniformizado que se encontrava fora das dependências do campo atrás do alambrado ter arremessado bombas próximo ao banco de reservas da equipe do Canedo FC. Segundo relato do técnico da equipe da Jataiense FC , Sr. Rodolfo Freitas Gomes , o referido torcedor , identificado pelo nome de Divino , seria caseiro da Secretaria de Esportes de Jataí. Ressalto que não houve feridos em decorrência do ocorrido. O torcedor deixou o local por espontânea vontade e, após o restabelecimento da ordem, a partida prosseguiu normalmente sem ocorrências”.
Processo 246/2026 1.849
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV -2026
Jogo: FC ESTRELA X VILA NOVA FC
Data: Goiânia, 21 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: VICTOR GABRIEL ALMEIDA DIAS, atleta não profissional da equipe Vila Nova , de n.3 punido com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° inciso II do CBJD, conforme fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Victor Gabriel Almeida Dias por conduta violenta, após agredir seu adversário, Sr. Anthony Gabriel Ferreira Soares, camisa nº 09 da equipe Futebol Clube Estrela, com um chute na altura do rosto, fora da disputa de bola, quando ambos os atletas encontravam-se caídos no chão. O atleta atingido permaneceu na partida sem necessidade de atendimento médico. Após a expulsão, o Sr. Victor Gabriel Almeida Dias deixou o campo de jogo sem causar novas ocorrências.
Processo 252/2026 1.855
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11- -2026
Jogo: INDEPENDENTE E R V X FC ESTRELA
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO FILHO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação de futebol profissional, como incurso nos artigos 211 C/C 213, incisos I, II e III e §1º, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “INFORMO QUE APROXIMADAMENTE AOS 15 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, TORCEDORES NAO IDENTIFICADOS, SOLTARAM FOGUETES DURANTE O JOGO COM A BOLA ROLANDO. INFORMO QUE HAVIA TORCEDORES DE AMBAS AS EQUIPES SITUADOS AS LATERAIS DO CAMPO. INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA, DURANTE A RETIRADA DA EQUIPE DE ARBITRAGEM A CAMINHO DO VESTIARIO, TORCEDORES DA EQUIPE MANDANTE (INDEPENDENTE DE RIO VERDE), DIRECIONARAM VARIOS XINGAMENTOS A NOSSA EQUIPE, TAIS COMO: “LADROES”, “VIERAM ROUBAR AQUI, JA RECEBERAM O PIX?”, “DESGRACADOS”, RESSALTANDO QUE ESSAS OFENSAS FORAM DENTRO DO ESPAÇO DE DESLOCAMENTO DA ARBITRAGEM, PERTO DO VESTIÁRIO.” (DESTACAMOS)
Processo 256/2026 1.859
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026
Jogo: ATLÉTICO GS X ROYAL FC
Data: Goiânia, 23 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: KAUÃ DO CARMO OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe ROYAL FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei o atleta do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, pois, após a marcação de uma falta contra sua equipe, ele discordou de forma acintosa e desrespeitosa da decisão e da marcação da infração, dizendo as seguintes palavras de forma alterada, desrespeitosa, em tom de ironia e de maneira repetitiva: – Agora você marca, né? Agora você marca, né? Não foi nada, nem falta foi. Como é que você marca uma falta dessas – Após a expulsão, o atleta saiu de campo normalmente.” (Destacamos)
MATHEUS BEBETO CAVALCANTE COSTA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, cometeu as infrações previstas artigos 250, § 1º, I e 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei o atleta do campo de jogo com cartão vermelho direto por segurar seu adversário fora da grande área, na disputa de bola, impedindo uma clara oportunidade de gol. O atleta expulso, não satisfeito com a decisão, em tom de ironia, disse as seguintes palavras: ?Por que você me expulsou? Eu não fiz nada… você é fraco demais mesmo.? No momento em que foi solicitada sua saída, informei de forma preventiva que ele poderia se prejudicar com as palavras ditas. Ainda assim, o mesmo indagou, em tom de ameaça: ?Você acha que eu tenho medo de alguma coisa? Eu não tenho medo de nada, não.? Após as palavras proferidas, ele se retirou do campo de jogo sem maiores problemas.” (Destacamos) 3.
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação de futebol profissional, como incurso nos artigos 258-B c/c 213, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Serve o presente para informar que, durante o intervalo da partida entre Atlético Goianiense SAF x Royal GO, o senhor Wellinton Alves Camargo dirigiu-se até a porta do vestiário da equipe de arbitragem de forma ríspida e exaltada, exigindo que o veículo da equipe de arbitragem, que se encontrava estacionado ao lado do vestiário, fosse retirado imediatamente do local. Na ocasião, eu, Carlos de Sousa Barnabé, assistente nº 01 da partida, informei ao referido senhor que o veículo não seria retirado naquele momento, tendo em vista que a equipe de arbitragem estava concentrada exclusivamente nos procedimentos e atribuições relacionados à partida. Após a resposta, o senhor Wellinton Alves Camargo passou a tentar intimidar a equipe de arbitragem, afirmando que era vereador da cidade e que, caso o veículo não fosse retirado, acionaria a equipe policial. Posteriormente, o mesmo concretizou a ameaça e acionou a polícia militar. Já no decorrer do segundo tempo da partida, fui abordado pelo Cabo Franco, que adentrou à área do campo de jogo e solicitou meu realizar uma assinatura digital, a fim de registrar oficialmente a presença da viatura policial no local.” (Destacamos)
Processo 260/2026 1.863
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV -2026
Jogo: CERRADO EC X GOIÁS EC
Data: Goiânia, 30 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. LUCAS ALBERTO SANTOS
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do art. 213 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo que os gandulas disponibilizados pela equipe mandante, Cerrado Esporte Clube, retardaram de forma reiterada a reposição de bola durante toda a partida, desde o primeiro tempo até o seu término, prejudicando o andamento normal do jogo. Foi observado que os gandulas escondiam as bolas destinadas à reposição e, em determinadas ocasiões, as lançavam para fora das delimitações do campo, ocasionando atrasos no reinício das jogadas. A equipe de arbitragem adotou todas as providências cabíveis para agilizar as reposições de bola. Contudo, tais condutas persistiram, tornando-se ainda mais evidentes e acintosas durante o segundo tempo. Após o término da partida, a equipe de arbitragem informou ao Sr. Paulo Sérgio Souza, que se apresentou como Diretor de Base da equipe mandante, que tais ocorrências seriam devidamente relatadas em súmula. Na oportunidade, o referido representante foi orientado para que situações dessa natureza não voltem a ocorrer, tendo em vista que, além de prejudicarem o andamento regular da partida, podem ocasionar tumultos e gerar situações desnecessárias no ambiente esportivo
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e seis (22.06.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: EDITH COSTA ANTUNES MACHADO
Secretário Presidente