PAUTA DE JULGAMENTO –073/2022
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de setembro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0227/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASEEV
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, em virtude dos relatos da arbitragem na Súmula da Partida e no RDJ. Vejamos: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE 4 MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A FALTA DE POLICIAMENTO NO ESTÁDIO, INICIANDO A PARTIDA AS 15H34”. Segundo ainda o RDJ o vestiário da arbitragem e do visitante não tinha: banheira; geladeira; armários e apenas cabideiros, não tem maca, vestiário da arbitragem bastante sujo o chão e o banheiro com roupas e toalhas no vestiário, prato sujo em cima da mesa, além de objetos pessoas espalhados pela sala;
Processo 0232/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A A RIOVERDENSE X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 30 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: THIAGO FRANCISCO CRUVINEL, auxiliar-técnico da equipe da A. A. Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “POR RECLAMAR DE FORMA ACINTROSA E DESRESPEITOSO CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM, SAINDO DO BANCO DE RESERVAS E INDO EM DIREÇÃO AO ÁRBITRO ASSISTENTE 1, SR. CARLOS SOUSA BARNABÉ, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: “ABAIXA ESSA BANDEIRA SEU VAGABUNDO, SAFADO. NÃO ESTAVA IMPEDIDO, AMANHÃ VOU MANDAR UM OFICIO PARA FEDERAÇÃO”. APÓS A EXPULSÃO O AUXILIAR TÉCNICO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM ESBOÇAR REAÇÃO.”
PEDRO MELQUIADES MACIEL FERREIRA, atleta da Jataiense Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “POR CHUTAR SEU ADVERSÁRIO DE MANEIRA TEMERÁRIA QUANDO O MESMO SE ENCONTRAVA DEITADO NO SOLO, APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DE SUA EQUIPE. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO AO DEIXAR O CAMPO DE JOGO CHUTOU A BANDEIRA DE CANTO COMO FORMA DE PROTESTO.” (Destacamos)
Processo 0240/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X SC ABADIA
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: DEIVID ALVES DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol da equipe do Sport Clube Abadia/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 07 minutos do 2º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 07 minutos do segundo tempo o atleta de Número 19, Sr. Deivid Alves dos Santos, da equipe Sport Clube Abadia, após o mesmo sofrer uma falta e revidar ao levantar, socando o peito de seu adversário com os punhos fechados. O atleta atingido não necessitou de atendimento e siu de campo normalmente”.
BERNARDO SOUSA ARAÚJO, atleta de futebol não profissional da equipe de Associação Esportiva Independência/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, I e II, do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 07 minutos do 2º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo aos 7 minutos do segundo tempo o atleta de número 4, Sr. Bernardo Sousa Araújo, da equipe Associação Esportiva Independência/GO, por utilizar de jogo brusco grave ao atingir seu adversário de número 19, da equipe Sport Clube Abadia, ao atingir a coxa do mesmo com a sola da chuteira em uma disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento e também foi expulso após revidar. Os dois atletas saíram de campo normalmente”.
Processo 0242/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. JOHNAATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, em virtude do seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DE MANEIRA DIRETA O ATLETA DE NUMERO 11 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: UEDERSON FERREIRA PAULINO, POR, (CONDUTA VIOLENTA) FORA DA DISPUTA DE BOLA, DAR UMA CABEÇADA EM SEU ADVERSÁRIO, ATLETA DE NUMERO 04 DA EQUIPE APARECIDA EC, SR: RAMON OLIVEIRA REZENDE. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA”.
REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, em virtude dos seguintes fatos descritos na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE NUMERO 22 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR, CALÇANDO SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO ANTES DE SAIR DE CAMPO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS AO ARBITRO, ‘SEU FILHO DA PUTA, DESGRAÇADO’”.
APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A DESPESA TOTAL DO JOGO NO VALOR DE R$ 2,303,50 (DOIS MIL TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NÃO FOI EFETUADO O PAGAMENTO PELA EQUIPE MANDANTE. APARECIDA EC”.
Processo 0245/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE O SUPERVISOR SR. PEDRO VALADÃO DA EQUIPE DO GOIANIA EC APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA VEIO ATÉ O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM INFORMAR QUE O VASOS SANITÁRIOS DO VESTIÁRIO DA EQUIPE VISITANTE ENCONTRAVAM-SE COM DEFEITO NA DESCARGA, SENDO COMPROVADO PELO 4º ÁRBITRO SR. JOABE LEAL” (destaquei);
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (19.09.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente