Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/10/2021

26/10/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –048/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de OUTUBRO de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 111/2021        

CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:                     Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2021

Procurador:       Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 191, III, 211, 213, todos do CBJD, conforme fatos relatados pela arbitragem em Súmula de Partida. “Informo que o local da partida não havia vestiarios diponiveis para a equipe de arbitragem sendo destinado uma sala onde não havia sanitarios, nem chuveiros para banho. Cumpro informar tambem que o alambrado do campo de jogo não fechava o campo por inteiro, sendo possivel qualquer pessoa adentrar o campo”., ADIADO PARA QUE OS ÁRBITROS POSSAM SER CHAMADOS.

 

Processo 121/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, por ser mandante do jogo e não providenciar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme abaixo transcrito:  “Informo que aos 15 minutos do 1º tempo de jogo, paralisamos a partida por 10 minutos para a retirada de torcedores que entraram no estádio durante a partida, pedimos a comissão técnica do Morrinhos Futebol Clube, e os mesmos atenderam prontamente retirando todos torcedores do estádio”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 138/2021           NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              VILA NOVA FUEBOL CLUBE  X  A.A. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, por utilizar de forma irregular na partida entre Vila Nova 1×0 Anapolina, realizada no dia 08/10/2021, o atleta Antônio Pedro Pereira do Nascimento, por ter sido o seu contrato publicado no BID 1 (um) dia depois do prazo final estipulado de inscrições no Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub20 da 1ª divisão.

 

Processo 152/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  U E BELAVISTENSE

Data:              Goiânia,01 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: BELAVISTENSE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 206 e 191, III, do CBJD c/c Art. 14 do Regulamento Específico da Competição, conforme relatos em Súmula. Vejamos: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo que houve um atraso de 15 minutos para o inicio da partida, pois o Belavistense não entregou a relação de atletas. O mesmo alegou problemas para lançar no sistema. Porem o responsável do Belavistense repassou os testes de covid somente pela manhã para o responsável da Federação, atrasando assim todo seu processo de lançamento. As 11:45 o responsável do Belavistense, me entregou uma relação de atletas que o mesmo informou ter alterado de uma relação anterior e impresso para repasse, ou seja, os atletas não foram lançados no portal.”

 

Processo 157/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–2ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLSO S. MUNDEL

Indiciados: GUSTAVO CAETANO ALVES GONTIJO, atleta não profissional, nº 15 da equipe do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, com segundo cartão amarelo: “Por dar uma entrada temerária em seu adversário de numero 15 Sr. Jhonata ferreira do nascimento,na disputa de bola,o atleta atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso deixou o campo normalmente.”, conforme relato.

 

Processo 158/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–2ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. JOHNNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, por ser mandante do jogo e não providenciar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme abaixo transcrito:  “Aos 41 minutos do 1° Tempo, o jogo foi paralizado por 5 minutos para a retirada de uma pessoa não identificada na arquibancada do estádio, que estava xingando a arbitragem de ladrões e safados. Após a paralização o mesmo foi retirado por funcionários da equipe do Cerrado. Informo que não pudemos identificar a qual equipe essa pessoa pertencia, pois a mesma entrou no estádio sem autorização.”, relato eventual do árbitro em súmula.

 

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (25.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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