Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/10/2023

25/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –068/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 30 de outubro de 2023 ás 16:30 hs, em pauta adiada do dia 25 de outubro de 2023 às 16:00h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 312/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol /FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, III, e 20 do Regulamento específico da competição, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que a taxas e despesas do jogo no valor de R$3.585,70 foram acertadas apenas a quantia de R$640,00 (Seiscentos e quarenta reais) ficando o restante em debito.

 

FERNANDO LUIZ VIEIRA LIMA, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o

FELIPE NASCIMENTO PELLES camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo.

 

FELIPE NASCIMENTO PELLES, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o Sr: Felipe Nascimento Pelles camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (25.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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