Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMSSÃO DISCIPLINAR 06/10/2022

03/10/2022

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 087/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 3ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de outubro de 2022ás 16:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0227/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASEEV

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, em virtude dos relatos da arbitragem na Súmula da Partida e no RDJ. Vejamos: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos:  INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE 4 MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A FALTA DE POLICIAMENTO NO ESTÁDIO, INICIANDO A PARTIDA AS 15H34”. Segundo ainda o RDJ o vestiário da arbitragem e do visitante não tinha: banheira; geladeira; armários e apenas cabideiros, não tem maca, vestiário da arbitragem bastante sujo o chão e o banheiro com roupas e toalhas no vestiário, prato sujo em cima da mesa, além de objetos pessoas espalhados pela sala;

 

Processo 0242/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados:  UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, em virtude do seguinte fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DE MANEIRA DIRETA O ATLETA DE NUMERO 11 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: UEDERSON FERREIRA PAULINO, POR, (CONDUTA VIOLENTA) FORA DA DISPUTA DE BOLA, DAR UMA CABEÇADA EM SEU ADVERSÁRIO, ATLETA DE NUMERO 04 DA EQUIPE APARECIDA EC, SR: RAMON OLIVEIRA REZENDE. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E CONTINUOU NORMALMENTE NA PARTIDA”.

 

REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, em virtude dos seguintes fatos descritos na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE NUMERO 22 DA EQUIPE JARAGUÁ EC, SR: REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR, CALÇANDO SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO ANTES DE SAIR DE CAMPO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS AO ARBITRO, ‘SEU FILHO DA PUTA, DESGRAÇADO’”.

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A DESPESA TOTAL DO JOGO NO VALOR DE R$ 2,303,50 (DOIS MIL TREZENTOS E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NÃO FOI EFETUADO O PAGAMENTO PELA EQUIPE MANDANTE. APARECIDA EC”.

 

Processo 0245/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. WERMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: INFORMO QUE O SUPERVISOR SR. PEDRO VALADÃO DA EQUIPE DO GOIANIA EC APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA VEIO ATÉ O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM INFORMAR QUE O VASOS SANITÁRIOS DO VESTIÁRIO DA EQUIPE VISITANTE ENCONTRAVAM-SE COM DEFEITO NA DESCARGA, SENDO COMPROVADO PELO 4º ÁRBITRO SR. JOABE LEAL” (destaquei);

 

Processo 0267/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:               Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, atleta n. 10 da equipe da Aparecida Esporte Clube, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD, por: CONDUTA VIOLENTA AO GOLPEAR COM A PONTA DE SEU COTOVELO A NUCA DE SEU ADVERSÁRIO, ATLETA N 15, SR LEOMIR LUCENA DA SILVA DA EQUIPE JARAGUÁ EC FORA DA DISPUTA DE BOLA , INICIANDO UM TUMULTO ENTRE OS ATLETAS ENQUANTO O JOGO SE ENCONTRAVA PARALISADO APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DA EQUIPE APARECIDA EC.

 

LEOMIR LUCENA DA SILVA, , atleta n. 15 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD por: CONDUTA VIOLENTA AO ENFORCAR O PESCOÇO E ATINGIR COM UM TAPA NO PEITO DE SEU ADVERSÁRIO, ATLETA N 10 SR ASSUÉRIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR DA EQUIPE APARECIDA EC FORA DA DISPUTA DE BOLA EM ATO DE REVIDE, INICIANDO UM TUMULTO ENTRE OS ATLETAS ENQUANTO O JOGO SE ENCONTRAVA PARALISADO APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DA EQUIPE APARECIDA EC.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (03.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

                   Secretário                                                        Presidente



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