Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 03/06/2026

29/05/2026

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 03 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado on line para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 066/2026           1.669

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11 – 2026

Jogo:              A A APARECIDENSE  X  ATLANTA f

Data:              Goiânia, 23 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c item 3.3.4 do Manual de Competições 2026 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que não havia água os vestiarios da arbitragem e de ambas as equipes. Informo ainda que no vestiário da arbitragem não havia chave para trancar a porta do vestiário.”

 

Processo 113/2026           1.716

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026

Jogo:              SÃO LUIZ FC  X  INDEPENDENTE E R V

Data:              Goiânia, 07 de ABRIL de 2026

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c item 3.3.4 do Manual de Competições 2026 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário da arbitragem não havia agua no chuveiro e no vaso sanitário.”

 

Processo 152/2026           1.755

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª DIV. 2026

Jogo:              INDEPENDENTE E R V  X  AE JATAIENSE

Data:              Goiânia, 21 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. EDUARDO OLIVEIRA

Indiciados: GEYSON LUIZ DE OLIVEIRA, preparador físico do Independente de Rio Verde, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B, §1º do CBJD, por ser o responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”INFORMO QUE UM INDIVÍDUO QUE SE IDENTIFICOU À EQUIPE DE ARBITRAGEM COMO PAI DO SR. GEYSON LUIZ DE OLIVEIRA, INTEGRANTE DA EQUIPE INDEPENDENTE RV (MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA, RELACIONADO COMO PREPARADOR FÍSICO), ADENTROU O VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. O REFERIDO SENHOR DIRIGIU-SE À EQUIPE DE ARBITRAGEM SOLICITANDO QUE NÃO FOSSE REALIZADO QUALQUER RELATO ENVOLVENDO SEU FILHO FAZENDO REFERÊNCIA A UMA OUTRA PARTIDA DA CATEGORIA SUB 15 DA EQUIPE INDEPENDENTE RV. DIANTE DA SITUAÇÃO, SOLICITEI QUE SE RETIRASSE IMEDIATAMENTE DO VESTIÁRIO, SENDO PRONTAMENTE ATENDIDO, DEIXANDO O LOCAL SEM MAIORES INCIDENTES.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 154/2026           1.757

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV. 2026

Jogo:              ATLÉTICO GS  X  CANEDO FC

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. ANTÔNIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, assistente técnico da equipe Canedo Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do art. 258, § 2º, II do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por Adentrar o campo de jogo em forma de protesto após o gol de pênalti da equipe adversária, após a expulsão o mesmo se dirigiu ao arbitro da partida e proferiu as seguintes ofensas; Você só quer aparecer, só porque é contra time grande, vocês tem que aprender a fazer só o de vocês, querem aparecer demais , porque não acabou o jogo antes Expulsei do campo de jogo, de forma direta , Sr Bruno Rafhael Dos Santos , assistente técnico da equipe Canedo Futebol Clube , aos 50 minutos do segundo tempo , quando o mesmo adentrou o campo de jogo em forma de protesto após o gol de pênalti da equipe adversária. Após a expulsão o mesmo se dirigiu ao arbitro da partida e proferiu as seguintes ofensas; Você só quer aparecer, só porque é contra time grande, vocês tem que aprender a fazer só o de vocês, querem aparecer demais, porque não acabou o jogo antes. Informo ainda que após a expulsão o mesmo continuo repetindo as mesmas palavras e gesticulando em forma de protesto indo em direção ao vestiário .

 

Processo 156/2026           1.759

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV. 2026

Jogo:              AD HIDROLANDENSE  X  PLANALTO EC

Data:              Goiânia, 17 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: CARLOS EDUARDO DE SOUSA SANTOS, Preparador Físico do A.D Hidrolandense., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Expulsei com cartão vermelho direto do banco de suplentes aos 33 minutos do segundo tempo o preparador fisíco da associação esportiva hidrolandense Sr. Carlos eduardo de Sousa Santos, por após ser advertido verbalmente pelo assistente n°1 Hugo savio Xavier Correa, continuar a reclamar acintosamente proferindo as seguintes palavras ” Porra, ele é muito ruim, não da pra aguentar. Horrivel demais.” Informo que o preparador fisíco saiu do banco de suplentes e o jogo seguiu normalmente, conforme relato do árbitro. 2.

LUAN ALVES CORREIA, Atleta não profissional de camisa nº 15 da equipe A.D Hidrolandense., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Luan Alves Correia N° 15 da Associação Esportiva Hidrolandense aos 25 minutos do segundo tempo, por conduta violenta ao atingir seu adversário N°2 Sr. Luiz Davi de Araújo Lima com um soco na região das costas. O atleta expulso saiu de campo normalmente. O atleta atingido seguiu normalmente em campo, conforme relato do árbitro.

 

Processo 158/2026           1.761

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-3ª DIV. 2026

Jogo:              AA RIOVERDENSE  X  AA FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 20 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA RIOVERDENSE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso III, do CBJD C/C Art. 16, § 1°, do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CAMPEONATO GOIANO SUB-17 DA 3ª DIVISÃO – 2026, por ser a entidade mandante e responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato para afins que até a conclusão da partida não foi pago pela equipe da AA Rioverdense o valor de R$ 1,055,00 referente as despesas da arbitragem.”, conforme relato do árbitro. 2.

MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA, atleta não profissional de nº 03 da equipe Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe da Associação Atlética Rioverdense Sr. Marcos Antônio Fernandes de Souza camisa número 3 por após a marcação de uma falta a favor da sua equipe confrontar o seu adversário Sr Italo Oliveira Galdino camisa número 21 da equipe do AA Flu Goiânia de maneira hostil trocando empurrões iniciando assim um tumulto generalizado entre as equipes. A situação foi prontamente controlada com a intervenção das comissões técnicas de ambas as equipes que auxiliaram na contenção dos atletas e na normalização da partida, o atleta expulso saiu de campo normalmente sem outra ocorrência a relatar.” 3. SR.

ITALO OLIVEIRA GALDINO, atleta não profissional de nº 21 da equipe Associação Atlética Flugoiania de Futebol, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe da AA Flu Goiânia Italo Oliveira Galdino camisa número 21 por após a marcação de uma falta contra a sua equipe confrontar o seu adversário Sr Marcos Antônio Fernandes de Souza camisa número 3 da equipe do AA Rioverdense de maneira hostil trocando empurrões iniciando assim um tumulto generalizado entre as equipes. A situação foi prontamente controlada com a intervenção das comissões técnicas de ambas as equipes que auxiliaram na contenção dos atletas e na normalização da partida, o atleta expulso saiu de campo normalmente sem outra ocorrência a relatar.” 4.

MYKAEL JUNIOR NASCIMENTO DA SILVA, atleta não profissional de nº 02 da equipe Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 37 minutos do segundo tempo o atleta da equipe da AA Rioverdense Sr. Mykael Junior Nascimento da Silva camisa número 2 por participar de um confronto generalizado, o referido atleta correu atrás de seus adversários de forma hostil, ao alcança-los, desferiu empurrões contribuindo para intensificação do confronto entre as equipes. Após a expulsão o mesmo saiu de campo sem outra ocorrência a relatar”. 5. SR.

RHYAN PABLO OLIVEIRA SANTOS, atleta não profissional de nº 04 da Associação Atlética Rioverdense, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe AA Rioverdense aos 37 minutos do segundo tempo o Sr. Rhyan Pablo Oliveira Santos camisa número 4 por participar de um tumulto generalizado, o referido atleta se envolveu ativamente na confusão participando da troca de empurrões entre os jogadores. O atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove  dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (29.05.2026).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco        De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA                                                                                    Secretário                                                             Presidente

 



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