PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 04 de dezembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 528/2024 1.015
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024
Jogo: E. IMPÉRIO PIRES DO RIO X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: .. RYAN MONTEIRO MORAIS, atleta não profissional de nº 04 da equipe ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, COM APLICAÇÃO DE CARTÃO VERMELHO DIRETO, O SENHOR RYAN MONTEIRO MORAIS POR DESFERIR UMA COTOVELADA NO ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO, O SENHOR FILIPE ISACKSSON GOULART, ATLETA NÚMERO 03 DA EQUIPE TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM CAUSAR MAIORES TRANSTORNOS. INFORMO TAMBÉM QUE O ATLETA ATINGIDO TEVE QUE SAIR DO CAMPO DO CAMPO DE JOGO PARA INTERROMPER UM SANGRAMENTO NA BOCA. APÓS RECEBER ATENDIMENTO conforme relato do árbitro. 2. Sr.
CAUÃ THOMMEN CAMPOS OLIVEIRA, atleta não profissional de nº 05 do TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DE SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O SENHOR CAUÃ THOMMEN CAMPOS OLIVEIRA POR ATINGIR COM O BRAÇO DE MANEIRA TEMERÁRIA O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO, O SENHOR ELIAS RIBEIRO MARQUES, ATLETA NÚMERO 07 DA EQUIPE ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, DURANTE A DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM CAUSAR MAIORES TRANSTORNOS. INFORMO TAMBÉM QUE O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO DENTRO DO CAMPO DE JOGO E PERMANECEU NA PARTIDA NORMALMENTE. SALIENTO QUE O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 32 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR NA DISPUTA DE BOLA.”, conforme relato do árbitro.
Processo 527/2024 1.014
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X C.A. PONTALINENSE
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: .. PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta não profissional de nº 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, § 2º, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AOS 19 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE NÚMERO 1 LUCAS PASSAGLIA EXPULSEI DO BANCO DE RESERVAS EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE NÚMERO 10 PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA DA EQUIPE GOIANIA ESPORTE CLUBE QUE APÓS A MARCAÇÃO DE UM ARREMEÇO LATERAL PARA A EQUIPE ADVERSÁRIA, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO A MIM DIMANEIRA ACINTOSA E DESRESPEITOSA “VAI SE LASCAR , É SO PARA ELES, NADA PRA NÓS, PARA GENTE VOCÊ NÃO MARCA NADA CARALHO” APÓS A EXPULSÃO O MESMO SEGUIU PROFERINDO ” SEU FRACO, VAI SE FUDER, NÃO MARCA NADA PARA A GENTE TA INVENTANDO AI” LOGO EM SEGUIDA O MEMSO DIRIGIU-SE PARA O SEU VESTIÁRIO.”, conforme relato do árbitro.
RAFAEL JORGE CAETANO, massagista da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO AOS DEVIDOS FINS QUE AOS 19 MINUTOS DO 2° TEMPO EXPULSEI DA ÁREA TECNICA COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O MASSSAGISTA DA EQUIPE GOIÂNIA ESPORTE CLUBE O SENHOR RAFAEL JORGE CAETANO QUE APÓS EU EXPULSAR UM ATLETA DA SUA EQUIPE O MESMO DE MANEIRA EXALTADA E DESRESPEITOSA PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS A MIM” SEU FRACO, PARA DE FAZER GRAÇA CARALHO” APÓS A EXPULSÃO O MESMO SAIU SEM MAIS PROBLEMAS.”, conforme relato do árbitro
CARLOS DANIEL LUCIANO DE ALMEIDA, atleta não profissional de nº 13 da equipe CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO AOS DEVIDOS FINS QUE EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA CARLOS DANIEL LUCIANO DE ALMEIDA CAMISA DE N° 13 DA EQUIPE CLUBE ATLETICO PONTALINENSE POR CONDUTA VIOLENTA, COM A BOLA FORA DE JOGO O MESMO PROFERIR UM SOCO NAS COSTAS DO SEU ADVERSÁRIO COM O USO DE FORÇA. O ATLETA ATINGIDO JOHNNY HENRIQUE FERREIRA AMORIM N°20 NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU NA PARTIDA, O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS.” conforme relato do árbitro.
Processo 533/2024 1.020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, equipe desportiva mandante da partida, com o incurso nos artigos 211 e191, incisos I ao III do CBJD e arts. 21 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: a. A equipe mandante não apresentou maca para a respectiva partida. b. O vestiário destinado a equipe de arbitragem não contava com chave para trancar o mesmo.
Processo 522/2024 1.029
TORNEIO FGF DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 15 – 2024
Jogo: INDEPENDENTE E.R.V. X ALTO PADRÃO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 07 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dra. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciado: INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II e III do CBJD bem como no Art. 68, do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que não foi pago a ajuda de custo no valor de 697,00 seiscentos e noventa e sete reais”, conforme relato do árbitro
Processo 523/2024 1.030
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 13 2ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. GOIANÉSIA X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dra. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: TAFFAREL ANDREOLI DOS REIS, técnico da agremiação de futebol Associação Esportiva Goianésia, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Expulsei do campo de jogo o Sr. Taffarel Andreoli dos Reis Silva, técnico da equipe AE Goianésia, por após reclamações acintosas contra as decisões da arbitragem, o mesmo dizer: ” Você é muito ruim, filho da puta, desgraçado, seu merda, juiz ladrão, seu fraco, vagabundo, tem que aprender a apitar, você vem aqui fazer merda”. Logo em seguida o mesmo entrou no campo de jogo, em minha direção, com dedo riste em meu rosto continuando as reclamações com as seguintes palavras: ” Você veio aqui pra roubar, caralho, seu merda, você é muito fraco, novinho de merda, quero ver você relatar seu bosta”. Após os fatos, o mesmo saiu do campo de jogo sem nenhum problema. Informo também, que me senti muito ofendido com as palavras proferidas a minha pessoa.”, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro 29.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente