Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/02/2025

30/01/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 05 de fevereiro de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 009/2025           1.061

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:             ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:

Indiciados: 1. RHALDNEY NORBERTO SIMIÃO GOMES, atleta profissional de futebol, n° 08, do Atlético Goianiense SAF, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Por dar uma entrada com força excessiva em fase de voo atingindo com as travas da chuteira o tornozelo do seu adversário de número 96 Sr. Facundo Labandeira Castro, que necessitou de atendimento médico e continuou normalmente na partida; conforme relato do árbitro. 2.

 

Processo 010/2025           1.062

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:

Indiciados: 1. GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206, caput do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE 02 (DOIS) MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA DEVIDO A EQUIPE DO GOIANIA E. C. ATRASAR 05 (CINCO) MINUTOS PARA O PROTOCOLO DE ENTRADA DAS EQUIPES NO CAMPO DE JOGO, MARCADO PARA AS 15H50 (CHEGARAM NA ENTRADA AS 15H55)”; conforme relato do árbitro.

 

Processo 011/2025           1.063

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:

Indiciados: 1. JOSÉ RODRIGO ANDRADE RAMOS, atleta profissional de futebol, n° 32, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei por cometer uma entrada temerária no adversário durante a disputa de bola. O atleta atingido, nº 11, equipe Anápolis, Erick Daniel Soares Araújo, recebeu atendimento e continuou no jogo.”; conforme relato do árbitro. 2.

 

RENAN JANUÁRIO ROCHA DE ARAÚJO, atleta profissional de futebol, n° 33, do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei por dar uma entrada temerária no adversário durante a disputa de bola. Informo que o atleta atingido, nº 5, Gonzalo Gaston Freitas Silva, equipe Goiás, recebeu atendimento e prosseguiu na partida; conforme relato do árbitro. 3. I

 

GOR MATEUS DE SOUZA WILHELMS, atleta profissional de futebol, n° 03, do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei por atingir com o braço no rosto do adversário dentro da área penal impedindo uma clara oportunidade de gol fora da disputa de bola, informo que o atleta atingindo o senhor Breno Herculano Almeida, nº 18, continuou na partida normalmente; conforme relato do árbitro

 

Processo 013/2025           1.065

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de JANEIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:

Indiciados: 1. MAILTON RODRIGUES SANTIAGO gandula, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informo que aos 44 minutos do 1º tempo foi excluído do jogo o gandula sr. Mailton Rodrigues Santiago por atitude antideportiva ao atrasar propositalmente a reposição de bola para a equipe visitante..”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 258-D ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado dos cartões vermelhos, bem como das ocorrências & observações, respectivamente: Informo que aos 44 minutos do 1º tempo foi excluído do jogo a gandula sr. Mailton Rodrigues Santiago por atitude antideportiva ao atrasar propositalmente a reposição de bola para a equipe visitante.”. (sic), conforme relato do árbitro 3.

 

 THIAGO MESQUITA diretor da agremiação profissional de futebol do GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Relato ainda que ao final da partida o diretor do Goianésia EC sr. Thiago Mesquita invadiu o campo de jogo vindo em direção da equipe de arbitragem e de modo exaltado repetiu as seguintes palavras: “como que pode anular um gol desse, tá de brincadeira, isso não existe, você vai ver a vergonha que fez.” Cumpro informar que a identificação do referido dirigente foi feita pelo delegado da partida sr. Marcio Alves através do presidente do Goianésia EC Marco Antonio Maia.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco 30.01.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente



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