Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/03/2025

26/02/2025

 

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 05 de março de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 026/2025           1.077

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  x  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: 1. LUIZ FERNANDO XAVIER SILVEIRA BISPO, atleta profissional, camisa nº 3 do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do ART. 254-A, INCISO I DO CBJD, por incorrer nos seguintes fatos relatados em súmula: Aos 39 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 03 Srº Luis Fernando Xavier Silveira Bispo, da equipe Goianésia Esporte Clube, por fora da disputa de bola, ao cometer uma conduta violenta, ao dar um murro com sua mão cerrada, atingido na nuca de seu adversário de nº 10 Ariel Felipe Gomes da Rosa. O jogador atingido não precisou de atendimento médico. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar. 2.

 

RONAN FELIPE DOS SANTOS RUFINO, gandula, com incurso na disposição infracional do Art. 243-A DO CBJD, por incorrer nos seguintes fatos relatados em súmula: Aos 43 minutos do segundo tempo, exclui do campo de jogo o gandula, por esta retardando a reposição de bola, não efetuando seu trabalho com agilidade, ao não disponibilizar a bola para o goleiro. O mesmo estava atrás da meta da equipe mandante, o Srº Ronan Felipe dos Santos Rufino. E o mesmo saiu sem outra ocorrência a relatar

 

Processo 027/2025           1.078

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO

Data:              Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. JOÃO VOCTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: 1. INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD e 191 do CBJD por violar o Art. 7º do RGC da CBF, por incorrer nos seguintes fatos denunciados: Informo que ao chegar no estádio, não havia água nos vestiários da equipe de arbitragem e da equipe visitante. Não sendo possível utilizar o banheiro para tomar banho e fazer higiene pessoal. Tal fato foi comunicado ao senhor Flávio Henrique, diretor da equipe Inhumas, no momento em que a arbitragem chegou no vestiário e o mesmo tentou resolver o problema, mas sem sucesso.

 

Processo 028/2025           1.079

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: DIOGO ABDALLA LOPES, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo, para os devidos fins, que expulsei de forma direta o atleta de número 10, Sr. Diogo Abdalla Lopes, da equipe AA Aparecidense. Após o mesmo solicitar a cobrança de um escanteio em uma bola que era tiro de meta, o atleta proferiu a seguinte frase para minha pessoa: “HAAA, VAI TOMAR NO CU!” Informo que me senti ofendido com a atitude do atleta. O jogador expulso saiu de campo normalmente.(Destacamos)

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional dos Art. 29 do Regulamento Geral da Competição Sub-20, e Art. 206, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida:Informo que a partida iniciou com 40 minutos de atraso, devido à falta de ambulância no estádio. A partida só teve início com a presença da mesma. Assim que a partida iniciou, no primeiro minuto de partida chegou também uma ambulância da SAMU com o devido suporte e o jogo seguiu normalmente.(Destacamos)

Processo 029/2025           1.080

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados:  IGOR GABRIEL SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 35 minutos do primeiro tempo, expulsei o atleta número 4 (Igor Gabriel Santos Rodrigues) do Guanabara City Futebol Clube em decorrência do segundo cartão amarelo por uma entrada temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O jogador citado se retirou do campo sem nenhum problema e o jogador atingido permaneceu em campo sem atendimento médico.(Destacamos)

JOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 35 minutos do primeiro tempo, expulsei o atleta número 4 (Igor Gabriel Santos Rodrigues) do Guanabara City Futebol Clube em decorrência do segundo cartão amarelo por uma entrada temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O jogador citado se retirou do campo sem nenhum problema e o jogador atingido permaneceu em campo sem atendimento médico.(Destacamos)

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco 26.02.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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