Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/05/2026

30/04/2026

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

 

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 06 de MAIO de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado on line para os Auditores, os Procuradores, Advogados, e para partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 068/2026           1.671

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV-2026

Jogo:              UA BELAVISTENSE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 24 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: ESTEVÃO OLIVEIRA LIMA, atleta não profissional, camisa nº 5 da equipe UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, cometeu a infração prevista art. 254-A, inciso I, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 35 minutos do segundo tempo expulsei diretamente o senhor Estevão Oliveira Lima, camisa número 05 da equipe A.D. Hidrolandense, por deferir com um soco na altura da nuca do seu adversário o senhor Gustavo Assunção Silva Santos, camisa número 03 da equipe U.A. Belavistense que necessitou de atendimento médico, o jogador expulso saiu de campo normalmente..” (Destacamos)

 

Processo 076/2026           1.679

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV-2026

Jogo:              AE OVEL  X  A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, agremiação desportiva MANDANTE, como incurso na disposição infracional do art. 213 inciso I e II do CBJD, pelo fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpra-se para os devidos fins que após o término da partida um homem que estava no local onde encontravam-se posicionados vários torcedores da equipe do A. A. Flugoiânia de Futebol, pulou o alambrado e invadiu o campo de jogo e partiu em direção ao árbitro assistente senhor Gil Washington, com um comportamento exaltado, e tocou em seu tórax com a sua mão. Na sequência o homem deixou as imediações do campo de jogo, saindo por um portão lateral. Informo que não foi possível identificar o indivíduo. Informo também que enquanto a equipe de arbitragem se direcionava para o seu vestiário foi abordada pelo técnico da equipe A. E. Ovel senhor Yuri Gonçalves Linhares que nos disse que o homem que invadiu o campo é pai de um dos jogadores da equipe A. A. Flugoiânia de Futebol.”

 

JOÃO GABRIEL RODRIGUES DIAS, atleta não profissional da equipe OVEL, de n.12, como incurso na disposição infracional do art. 258 §2° II do CBJD, punido com cartão vermelho direto, conforme fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso do campo de jogo com aplicação de cartão vermelho direto por desaprovar das decisões arbitrais com palavras, proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no cú bandeirinha, ajuda ele”. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem outras ocorrências a relatar.”

 

LUIS GUSTAVO PEREIRA DO SANTOS, atleta não profissional da equipe OVEL, de n.9, punido com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° inciso I do CBJD, conforme fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso do campo de jogo com aplicação de cartão vermelho direto por, após o início de um princípio de confusão entre os atletas de ambas equipes, agir em ato revide cometendo conduta violenta ao golpear com os dois braços o seu adversário, senhor Arthur Lopes F. Fagundes número 09, atingindo o seu tronco. Após o princípio de tumulto ser contido o cartão foi aplicado ao senhor Luis Gustavo Pereira. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico  Posteriormente a ser expulso não houve nenhuma outra ocorrência a ser relatada.” 6.

 

MATHEUS GOMES FERREIRA, atleta não profissional da equipe Flugoiania, de n. 05, punido com o cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254 §1° II do CBJD, pelo fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso com aplicação de cartão vermelho direto por impedir uma chance clara de gol, calçando seu adversário, senhor Arthur Bernardino Borges número 19, durante a disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem maiores transtornos”

 

ARTHUR LOPES FRANÇA FAGUNDES, atleta não profissional da equipe FLUGOIANIA, de n.9, punido com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° inciso I do CBJD, conforme fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso do campo de jogo com aplicação de cartão vermelho direto por, após o início de um princípio de confusão entre os atletas de ambas equipes, cometer conduta violenta ao golpear com um soco seu adversário, senhor Luis Gustavo P. Dos Santos número 09, atingindo seu tronco. Após o princípio de tumulto ser contido o cartão foi aplicado ao senhor Arthur Fagundes. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. Posteriormente a ser expulso não houve nenhuma outra ocorrência a ser relatada.”

 

JOAO LUCAS OLIVEIRA NEVES, atleta não profissional da equipe FLUGOIANIA, de n.8, expulso em razão do segundo cartão amarelo como incurso na disposição infracional do art. 254 §1°, inciso II do CBJD, conforme fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso com aplicação de segundo cartão amarelo por dar uma entrada temerária contra seu adversário, senhor Benjamin Ribeiro A. Lessa número 18, durante a disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem maiores transtornos. Informo que somente foi possível mostrar o cartão ao atleta após um princípio de confusão entre os jogadores de ambas equipes ter sido contido

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (30.04.2026).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente



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