Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/11/2024

31/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 06 de novembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 428/2024           926

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciado: ARTHUR REIS BASTOS, fisioterapeuta, membro da comissão técnica do Goiás Esporte Clube / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo, com aplicação de cartão vermelho direto, o fisioterapeuta senhor Arthur Reis Bastos da equipe do Goiás Esporte Clube após por repetidas vezes o mesmo utilizar uma garrafa para jogar água nos atletas da equipe do Vila Nova Futebol Clube”, conforme relato do árbitro. 2)

 

JAMERSON FONSECA SANTOS, atleta não profissional da equipe do Vila Nova Futebol Clube / GO, como incurso na disposição infracional do Art. 250, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: Informo que expulsei do campo de jogo, em decorrência da aplicação de segundo cartão amarelo, o atleta número 11 senhor Jamerson Fonseca Santos da equipe do Vila Nova Futebol Clube após o mesmo dar uma entrada de maneira temerária na disputa de bola em seu adversário senhor Juan Lopes da Silva atleta número 04 da equipe do Goiás Esporte Clube. O atleta senhor Juan Lopes necessitou ser retirado de maca do campo de jogo para maiores avaliações médicas e na sequência retornou para a partida normalmente. O atleta expulso ao deixar o campo de jogo proferiu para a equipe de arbitragem as seguintes palavras: “Tá de sacanagem essa federação de merda”. Posteriormente as frases ditas ele seguiu para o vestiário.”, conforme relato do árbitro. 3)

 

FELIPE MENDES GARCIA, atleta não profissional da equipe do Vila Nova Futebol Clube / GO, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: Informo que expulsei do campo de jogo, com aplicação de cartão vermelho direto, o atleta número 03 senhor Felipe Mendes Garcia da equipe do Vila Nova Futebol Clube após o mesmo utilizar sua mão para impedir uma chance clara de gol. O atleta expulso deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos”. Informo também que durante o segundo tempo de jogo o senhor Felipe Mendes Garcia, localizado do lado de fora do campo de jogo, foi identificado pelo árbitro assistente número 1 senhor jonny Kamenach e pelos demais membros da equipe de arbitragem reclamando e contestando de maneira acintosa as decisões arbitrais por diversas vezes”. Conforme relato do árbitro.

 

 VILA NOVA FUTEBOL CLUBE / GO, agremiação profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado no adendo da sumula pela arbitragem: “após a partida e enquanto a equipe de arbitragem estava no vestiário foi abordada pelo senhor Richard Vieira de Souza Júnior, identificado como Supervisor de Futebol de Base da equipe Goiás Esporte Clube, eu nos informou que a porta do vestiário do visitante havia sido danificada e que o chão estava coberto de água”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 440/2024           938

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciado: ELIAN JOSE CONCEIÇAO DOS SANTOS atleta amador, camisa n° 05 da agremiação esportiva de futebol não profissional ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – INFORMO QUE EXPULSEI DE FORMA DIRETA O ATLETA ELIAN JOSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS Nº 5 DA EQUIPE VASCO DE ITABERAÍ POR PISAR PROPOSITALMENTA NA BARRIGA DE SEU ADVERSARIO QUE SE ENCONTRAVA CAIDO NO CHÃO FORA DA DISPUTA DE BOLA, SR VICTOR GABRIEL ALVES DA SILVA Nº 7. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E PERMANECEU EM CAMPO APÓS SER ATENDIDO. O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 441/2024           939

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              E. IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado: E. IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que após o jogo, já na elaboração da súmula eletrônica, não havia iluminação no vestiário da arbitragem, havia a lâmpada e o interruptor, mas não acendia Quando fui procurar o responsável já não havia ninguém além da arbitragem no estádio.”

 

Processo 477/2024           975

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. APARECIDENSE   X  INDEPENDENTE E.R.V

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cumpro informar que a partida sofreu um atraso de 12 minutos devido a troca de uniforme da equipe mandante, e que o segundo uniforme não estava no vestiário da equipe antes do início da partida.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (30.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente



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