Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/10/2025

03/10/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 08 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 332/2025           1.380

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANHANGUERA AC  X  SC. ABADIA

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: André Felipe da Hora de Souza, técnico da equipe Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Relato que o Sr. Andre Felipe da Hora de Souza, identificado na pré-escala como técnico da equipe Sport Clube Abadia, apresentou somente o seu RG, afirmando que possui o último curso da Federação e sendo assim foi permitido sua permanência no banco de reservas durante o jogo.”

 

Daniel Araujo Alves de Oliveira, árbitro filiado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 261, §1º, inciso V do CBJD, em razão de ter iniciado a partida quando, no local exclusivo destinado à sua prática, havia pessoa não autorizada – treinador Andre Felipe da Hora de Souza –, nos termos do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025.

 

Sport Club Abadia, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que a relação da equipe Sport Clube Abadia foi entregue às 16h05, pelo Sr. André Felipe da Hora de Souza, técnico da referida equipe. Informo também que a partida iniciou às 16h10, em razão da chegada tardia da equipe Sport Clube Abadia. Relato ainda que o Sr. André Felipe da Hora de Souza comunicou que o atraso ocorreu em virtude do transporte, que estragou durante o trajeto ao local do jogo.”

 

Processo 357/2025           1.405

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CRISTIANÓPOLIS FC  X  VILA NOVA F.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: BRUNO MAGU., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Informo que, durante o primeiro tempo de jogo, um homem que estava posicionado atrás do gol da equipe adversária (Vila Nova), vestindo uniforme da comissão técnica da equipe mandante (Cristianópolis), protestou de forma ostensiva e desrespeitosa, proferindo as seguintes palavras de baixo calão: “Você é vagabundo e safado! Você não deu o pênalti porque é vagabundo! Vai tomar no cú, filho da puta!”. Essas palavras foram dirigidas ao árbitro da partida, Sr. Gustavo de Paula. Informo também que, ao término da partida, esse mesmo homem adentrou o campo de jogo, vindo em minha direção de forma agressiva, e proferiu as seguintes palavras: “Você é um safado e vagabundo! Pode me relatar, eu não estou nem aí! Já estou suspenso mesmo! Você tem marcação contra minha camisa, você não vai mais apitar jogo meu!”. Esse homem foi identificado pelo treinador Fredson (Cristianópolis) como sendo o Sr. Bruno Magu, o qual vestia camisa de comissão técnica da equipe mandante (Cristianópolis). Por fim, informo que me senti ofendido e constrangido com o ocorrido., conforme relato do árbitro. 2.

 

CRISTIANOPOLIS FUTEBOL CLUBE, Agremiação esportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 213 do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Informo também que, após o término da partida, já no vestiário da equipe de arbitragem, um homem desconhecido adentrou a área privativa dos vestiários da arbitragem, proferindo ameaças contra a equipe de arbitragem, dizendo as seguintes palavras: “Eu vou te pegar, Gustavo. Eu sei onde você mora, lá em Caldas. Eu vou te pegar. Você não passa de hoje, vagabundo. Filho da puta.” O indivíduo não pôde ser identificado e não estava vestindo camisa de nenhuma equipe., conforme relato do árbitro.

 

Processo 365/2025           1.413

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              PLANALTO E.C.  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: PEDRO HENRIQUE DA SILVA DIAS, atleta amador da equipe Real Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei com vermelho direto aos 39 minutos da primeira etapa o sr: Pedro Henrique da Silva Dias , nº11 da equipe Real CLube por jogo conduta violenta após o mesmo pisar no tornozelo de seu adversario , o sr: Andre Luiz Pereira da Silva , nº06 da equipe Planalto E.C. que estava caído no chão no momento da infração e fora da disputa de bola. Atleta atingido precisou de atendimento e continuou na partida e atleta expulso saiu e campo sem problemas.”

 

Processo 389/2025           1.437

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª 2025

Jogo:              GOIATUBA E.C.  X  A. CAMPINEIRA E.

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: ARTUR LUIZ VILELA REZENDE, atleta amador da equipe Associação Campineira de Esportes, registrado em súmula sob camisa n. “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei diretamente do campo de jogo aos 4 minutos do segundo tempo o Senhor Artur Luiz Vilela Rezende camisa número 02 da equipe A. Campineira de Esportes. Por atingir fora da disputa de bola o tornozelo de seu adversário o senhor Kawanderson Correia Dos Santos, Camisa número 10 da equipe Goiatuba E.C. que não necessitou de atendimento médico. O jogador expulso saiu do campo de jogo sem ocorrências.”

 

VICTOR APARECIDO ALVES DOS SANTOS, atleta amador da equipe Goiatuba Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II e artigo 258, §2º, inciso II c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Aos 42 minutos do primeiro tempo expulsei por segundo cartão amarelo o senhor Victor Aparecido Alves Dos Santos, camisa número 08 da equipe Goiatuba E.C. por dar uma entrada temerária fora de disputa de bola em seu adversário o senhor Caio Gustavo Diniz Da Silva, camisa número 06 equipe A.Campineira de Esportes, que necessitou de atendimento médico, o jogador expulso foi em direção ao arbitro que estava parado e dando uma peitado no mesmo, e citando as seguintes palavras “vai tomar no seu cú, vai se fuder, apita direito”. após a sua expulsão o mesmo foi contido pelos os seus companheiros para o retirar de campo.”

 

Processo 376/2025           1.424

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              A A ARAGUAIA  X  APARECIDA EC.

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: DERIVAN RIBEIRO SILVA, MASSAGISTA da equipe A A ARAGUAIA , cometeu a infração prevista no artigo 258, caput, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei do campo de jogo aos 22 minutos do segundo tempo o Sr Derivan Ribeiro Silva relacionado na pré escala da equipe Associação Atlética Araguaia como massagista, por no momento em que a bola se encontrava fora do campo de jogo no momento em que o atleta da equipe Aparecida Esporte Clube o Sr Geraldo de Alcantara Lopes Junior se dirigia para cobrar o lateral o Sr Derivan proferiu as seguintes palavras ” Vai demorar quanto tempo pra cobrar esse lateral ai hein, vai tomar no seu cú”. Após ocorrido o Sr Derivan saiu do campo de jogo sem mais nenhuma outra ocorrência a relatar.” (Destacamos)

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente

 



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