PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de abril de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores e Procuradores e HIBRIDAS para Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 077/2025 1.127
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC.ATLÉTICA APARECIDENSE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA/ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: CARLOS EDUARDO RODRIGUES ANGELI, atleta “amador” da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 17 minutos do segundo tempo , expulsei de campo de jogo de forma direta, o atleta de número 03 o Srº Carlos Eduardo Rodrigues Angeli da equipe A.A Aparecidense , por cometer uma conduta violenta contra seu adversário, chutando-o com as travas da chuteira a coxa do atleta nº 11 Srº Gildean dos Santos Silva da equipe Goianésia fora da disputa de bola. informo que o atleta atingido necessitou de atendimento mais permaneceu na partida e o jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.”.
Processo 081/2025 1.131
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESP. OVEL
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: 1. LUIS PEREIRA DOS SANTOS NETO, camisa n° 04, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Cerrado Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 250, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei aos 19 minutos do segundo tempo o Sr.Luis Pereira dos Santos N.04 da equipe Cerrado E.C por; cometer uma falta tática, impedindo uma chance clara de gol (DOGSO), calçando seu adversário o N.10 Sr. Vitor Hugo B. Da Silva, após expulso o atleta saiu de campo normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e continuou no jogo.” 2
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LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DE SALES, preparador físico da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Ovel, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei aos 13 minutos do segundo tempo o Sr. Luis Henrique do N. de Sales preparador físico da equipe A.E Ovel por; reclamar de forma ofensiva e desrespeitosa com o assistente 2 Sr. Ygor Monteiro, falando as seguintes palavras, “Bandeira presta atenção caralho, parece que não sabe bandeirar, tem que fazer o curso de novo, se eu for ai bandeiro melhor que você, muito ruim puta que pariu, vocês não vão dar conta de terminar esse jogo estão perdidos. O Assistente Sr. Ygor Monteiro se sentiu ofendido com as palavras proferidas. Após expulso o saiu de campo normalmente.” 3.
Processo 082/2025 1.132
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X ASSOC.ATL. ARAGUAIA
Data: Goiânia, 31 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: 1. FELIPE MARTINI OLIVEIRA, camisa n° 23, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Araguaia Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 250, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei o Sr Felipe Martini Oliveira da equipe Araguaia-GO N 23, por interromper uma clara e oportunidade de gol da equipe adversaria (DOGSO) puxando o seu adversário número 16 Sr Victor Alves de Souza Silva, o atleta expulso saiu normalmente de campo sem nada mais a relatar.” 2.
KAIO VICTOR GOMES CUSTODIO, camisa n° 11, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Independência, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o Sr Kaio Victor Gomes Custodio N11 da equipe Independência por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário N3 Sr Alisson Oliveira da Paz na disputa de bola. O atingindo não precisou de atendimento médico e o expulso saiu de campo sem mais ocorrências a relatar.”
Processo 084/2025 1.134
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. EVANGELICA
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. MARGARETH DE FREITAS SILVA
Indiciado: CLAUDEMIR BALBINO DA SILVA JÚNIOR, camisa n° 04, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Evangélica, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 26 minutos do segundo tempo em decorrência do segundo cartão amarelo, o atleta de número 4 Claudemir Balbino da Silva Júnior, por dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário na disputa de bola.” 2.
MATHEUS DE SOUSA CRUZ, camisa n° 06, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Evangélica, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “For culpado de jogo brusco grave – por jogo brusco grave ao dar uma entrada com uso de força excessiva por trás na perna de seu adversário, o atleta de número 20 Otávio Henrique Martins de Paula da equipe Centro Oeste FC, na disputa da bola, o mesmo não precisou de atendimento médico e seguiu no jogo normalmente. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente.”
Processo 086/2025 1.136
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE X DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 28 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: . 1. BRUNO GUILHERME QUADROS MONTEIRO, atleta não profissional de n. 09, da equipe Desportivo Real Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O SR BRUNO GUILHERME QUADROS MONTEIRO, PELO SEGUND CARTAO AMARELO APOS CALÇAR DE FORMA TEMERÁRIA SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA, SR JOAO VITOR NOVATO SANTANA, O MESMO NAO PRECISOU DE ATENDIMENTO E CONTINUO NO JOGO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 07.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Secretário Presidente em exercício