Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/04/2025

07/04/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 09 de abril de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores e  Procuradores e HIBRIDAS para Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 077/2025           1.127

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOC.ATLÉTICA APARECIDENSE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA/ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciado: CARLOS EDUARDO RODRIGUES ANGELI, atleta “amador” da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 17 minutos do segundo tempo , expulsei de campo de jogo de forma direta, o atleta de número 03 o Srº Carlos Eduardo Rodrigues Angeli da equipe A.A Aparecidense , por cometer uma conduta violenta contra seu adversário, chutando-o com as travas da chuteira a coxa do atleta nº 11 Srº Gildean dos Santos Silva da equipe Goianésia fora da disputa de bola. informo que o atleta atingido necessitou de atendimento mais permaneceu na partida e o jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.”.

 

Processo 081/2025           1.131

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ESP. OVEL

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado: 1. LUIS PEREIRA DOS SANTOS NETO, camisa n° 04, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Cerrado Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 250, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei aos 19 minutos do segundo tempo o Sr.Luis Pereira dos Santos N.04 da equipe Cerrado E.C por; cometer uma falta tática, impedindo uma chance clara de gol (DOGSO), calçando seu adversário o N.10 Sr. Vitor Hugo B. Da Silva, após expulso o atleta saiu de campo normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e continuou no jogo.” 2

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LUIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DE SALES, preparador físico da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Ovel, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei aos 13 minutos do segundo tempo o Sr. Luis Henrique do N. de Sales preparador físico da equipe A.E Ovel por; reclamar de forma ofensiva e desrespeitosa com o assistente 2 Sr. Ygor Monteiro, falando as seguintes palavras, “Bandeira presta atenção caralho, parece que não sabe bandeirar, tem que fazer o curso de novo, se eu for ai bandeiro melhor que você, muito ruim puta que pariu, vocês não vão dar conta de terminar esse jogo estão perdidos. O Assistente Sr. Ygor Monteiro se sentiu ofendido com as palavras proferidas. Após expulso o saiu de campo normalmente.” 3.

 

  1. WANDERSON PEREIRA CARDOSO, técnico da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Ovel, com o incurso nas disposições infracionais do 258, §2º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Após o fim da partida expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Wanderson P. Cardoso técnico da equipe A.E Ovel por; reclamar de forma ofensiva e desrespeitosa como trio de arbitragem falando as seguintes palavras em tom de voz alto e com gestos com os braços para cima e para baixo, “vocês fizeram um bom jogo ai vem com essa incoerência da porra no tempo de acréscimos, devia depois refletir melhor na sua casa sobre isso, não precisa fazer isso, faz o correto, não precisa de nos prejudicar. Após expulso foi em direção ao seu banco de reservas falando alto” estão vendo ai nos prejudica dando pouco de acréscimo e não aceita falar com ele.”

 

Processo 082/2025           1.132

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  ASSOC.ATL. ARAGUAIA

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciado: 1. FELIPE MARTINI OLIVEIRA, camisa n° 23, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Araguaia Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 250, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei o Sr Felipe Martini Oliveira da equipe Araguaia-GO N 23, por interromper uma clara e oportunidade de gol da equipe adversaria (DOGSO) puxando o seu adversário número 16 Sr Victor Alves de Souza Silva, o atleta expulso saiu normalmente de campo sem nada mais a relatar.” 2.

 

KAIO VICTOR GOMES CUSTODIO, camisa n° 11, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Independência, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o Sr Kaio Victor Gomes Custodio N11 da equipe Independência por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário N3 Sr Alisson Oliveira da Paz na disputa de bola. O atingindo não precisou de atendimento médico e o expulso saiu de campo sem mais ocorrências a relatar.”

 

 

Processo 084/2025           1.134

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ESP. EVANGELICA

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MARGARETH DE FREITAS SILVA

Indiciado: CLAUDEMIR BALBINO DA SILVA JÚNIOR, camisa n° 04, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Evangélica, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 26 minutos do segundo tempo em decorrência do segundo cartão amarelo, o atleta de número 4 Claudemir Balbino da Silva Júnior, por dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário na disputa de bola.” 2.

 

MATHEUS DE SOUSA CRUZ, camisa n° 06, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Associação Esportiva Evangélica, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “For culpado de jogo brusco grave – por jogo brusco grave ao dar uma entrada com uso de força excessiva por trás na perna de seu adversário, o atleta de número 20 Otávio Henrique Martins de Paula da equipe Centro Oeste FC, na disputa da bola, o mesmo não precisou de atendimento médico e seguiu no jogo normalmente. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 086/2025           1.136

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE  X  DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciado: . 1. BRUNO GUILHERME QUADROS MONTEIRO, atleta não profissional de n. 09, da equipe Desportivo Real Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O SR BRUNO GUILHERME QUADROS MONTEIRO, PELO SEGUND CARTAO AMARELO APOS CALÇAR DE FORMA TEMERÁRIA SEU ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA, SR JOAO VITOR NOVATO SANTANA, O MESMO NAO PRECISOU DE ATENDIMENTO E CONTINUO NO JOGO

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 07.04.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Secretário                                                   Presidente em exercício



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