Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 13/11/2024

06/11/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 13 de novembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 420/2024           919

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

  1. VICTOR MAURILIO ALVES DE JESUS, gandula da partida, portador do RG: 6953901, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que exclui da partida o gandula, Victor Maurilio Alves de Jesus, RG; 6953901, por tirar a atenção do goleiro adversário atrapalhando o andamento da partida, após ser advertido verbalmente pela segunda vez. o mesmo saiu de campo normalmente sem causar nenhum problema para equipe de arbitragem.

 

Processo 422/2024           920

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

  1. Julio Cesar de Melo Leandro, atleta amador do Campinas Futebol Clube, camisa nº 17, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: informo que ao final do jogo expulsei o atleta nº 17, Sr. Júlio Cesar De Melo Leandro da equipe Campinas FC, por adotar conduta ofensiva e provocativa ao se dirigir aos jogadores da equipe adversária que estavam no banco de reservas através de gestos ofensivos e desrespeitosos. Informo que o atleta expulso se retirou normalmente e que não houve conflitos entre os jogadores.

 

Processo 423/2024           921

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A E INDEPENDENCIA  X  A A FLUGOIÂNIA FUTEBOL

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

  1. Gabriel Oliveira de Mendonça, atleta não profissional da Associação Atlética Flugoiania de Futebol, camisa nº 7, com o incurso na disposição infracional do 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser expulso após receber o segundo cartão amarelo, por fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Reclamar de forma acintosa as decisões da arbitragem

 

Processo 425/2024           923

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A.A.A ARAGUAIA

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

MAYLSON PEREIRA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 18 da Associação Atlética Araguaia., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, informo que expulsei com segundo cartão amarelo aos 33 minutos do segundo tempo o senhor Mayson Pereira da Costa número 18 da equipe Associação Atlética Araguaia. Após o mesmo atingir seu adversário de forma temerária em disputa de bola. O atleta atingido senhor lucas pereira número 08 seguiu no campo de jogo normalmente. O atleta expulso se retirou sem problemas, conforme relato do árbitro. 2.

 

LEONARDO DE SOUSA, Massagista da Associação Atlética Araguaia., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei de forma direta aos 28 minutos do segundo tempo o senhor Leonardo de Sousa Massagista da equipe Associação Atlética Araguaia, após o mesmo ser advertido verbalmente por retardar o atendimento a seu atleta, o mesmo disse que a arbitragem era ruim sugerindo a mim expulsar o assistente de número um, e com os dizeres vocês são desonestos pode dar 10 minutos de acréscimos não me importo sou apenas funcionário do clube. O mesmo ao sair de campo disse para o assistente de número dois Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 (vocês são desonestos, rindo de forma bebochada)., conforme relato do árbitro

 

Processo 462/2024           960

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

WELBSON DO NASCIMENTO GOMES, massagista da agremiação esportiva de futebol não profissional Clube Atlético Vianópolis, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 258, §2º, inciso II, do CBJD, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Aos 48 do primeiro tempo expulsei com o cartão vermelho direto o senhor Welbson do Nascimento Gomes, massagista da equipe do CAV por após atender seu atleta que tomou uma bolada falar em tom de ironia e deboche as seguintes palavras? olha isso aqui é sangue não acertou não né e isso aqui não é sangue não tá vendo isso aqui não né? Após a expulsão o mesmo deixou o campo normalmente.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 414/2024           913

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

OTAVIO FERREIRA PEREIRA, atleta “amador” da equipe Itaberaí Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “recebeu o segundo cartão amarelo por jogar de forma temerária, em seguida o cartão vermelho.”

 

Processo 415/2024           914

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPO M 19 ESPORTE CLUBE  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

MARCIO VINICIUS SANTOS DE ALMEIDA, atleta “amador” da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “Aos 10 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Márcio Vinícius S de Almeida número 07 da equipe do M19 Guapo EC por jogo brusco grave na disputa de bola ao atingir com as travas da chuteira no braço do seu adversário o atleta Matheus Davi R Silva número 14 da equipe Centro Oeste FC. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (06.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente



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