PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 13 de novembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 420/2024 919
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: REAL CLUBE X ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Processo 422/2024 920
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Processo 423/2024 921
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: A E INDEPENDENCIA X A A FLUGOIÂNIA FUTEBOL
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Processo 425/2024 923
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A.A.A ARAGUAIA
Data: Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
MAYLSON PEREIRA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 18 da Associação Atlética Araguaia., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, informo que expulsei com segundo cartão amarelo aos 33 minutos do segundo tempo o senhor Mayson Pereira da Costa número 18 da equipe Associação Atlética Araguaia. Após o mesmo atingir seu adversário de forma temerária em disputa de bola. O atleta atingido senhor lucas pereira número 08 seguiu no campo de jogo normalmente. O atleta expulso se retirou sem problemas, conforme relato do árbitro. 2.
LEONARDO DE SOUSA, Massagista da Associação Atlética Araguaia., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Informo que expulsei de forma direta aos 28 minutos do segundo tempo o senhor Leonardo de Sousa Massagista da equipe Associação Atlética Araguaia, após o mesmo ser advertido verbalmente por retardar o atendimento a seu atleta, o mesmo disse que a arbitragem era ruim sugerindo a mim expulsar o assistente de número um, e com os dizeres vocês são desonestos pode dar 10 minutos de acréscimos não me importo sou apenas funcionário do clube. O mesmo ao sair de campo disse para o assistente de número dois Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 (vocês são desonestos, rindo de forma bebochada)., conforme relato do árbitro
Processo 462/2024 960
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
WELBSON DO NASCIMENTO GOMES, massagista da agremiação esportiva de futebol não profissional Clube Atlético Vianópolis, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 258, §2º, inciso II, do CBJD, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Aos 48 do primeiro tempo expulsei com o cartão vermelho direto o senhor Welbson do Nascimento Gomes, massagista da equipe do CAV por após atender seu atleta que tomou uma bolada falar em tom de ironia e deboche as seguintes palavras? olha isso aqui é sangue não acertou não né e isso aqui não é sangue não tá vendo isso aqui não né? Após a expulsão o mesmo deixou o campo normalmente.”, conforme relato do árbitro.
Processo 414/2024 913
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
OTAVIO FERREIRA PEREIRA, atleta “amador” da equipe Itaberaí Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “recebeu o segundo cartão amarelo por jogar de forma temerária, em seguida o cartão vermelho.”
Processo 415/2024 914
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GUAPO M 19 ESPORTE CLUBE X CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
MARCIO VINICIUS SANTOS DE ALMEIDA, atleta “amador” da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “07”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “Aos 10 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Márcio Vinícius S de Almeida número 07 da equipe do M19 Guapo EC por jogo brusco grave na disputa de bola ao atingir com as travas da chuteira no braço do seu adversário o atleta Matheus Davi R Silva número 14 da equipe Centro Oeste FC. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu na partida.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (06.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente