PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 15 de JULHO de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 263/2026 1.866
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV -2026
Jogo: GOIÂNIA EC SAF X SANTA CRUZ EC.
Data: Goiânia, 29 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: MARCOS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, preparador físico da equipe Goiania Esporte Clube como o incurso na disposição infracional do art. 258 CAPUT e 258 § 2° II do CBJD, pelos fatos relatados pela equipe de arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do banco de suplentes com o cartão direto o senhor Marcos Vinicius Ferreira Oliveira, preparador físico da equipe Goiânia E. C. S.A.F-GO após o mesmo ser advertido verbalmente disse as seguintes palavras em tom de ameaça e intimidador “VAI APITAR PORRA, EU SEI ONDE VOCÊ MORA VIU.” Informo ainda que o mesmo ao sair do banco de suplentes disse “VAI TOMAR NO CU, VOCÊ NÃO VAI ME TIRAR DAQUI, VOU FICAR ATRAS DA TELA.” Informo ainda que me senti ofendido e ameaçado contra minha honra. “Informo que após o encerramento da partida o senhor Marcos Vinicius Ferreira Oliveira Preparador Físico da equipe Goiânia E.C. S.A.F GO, invadiu o campo de jogo provocando a equipe adversaria chutando a bola em direção de seus membros e fazendo gestos obscenos, sendo contido por um funcionário não identificado de sua equipe.” 2.
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 258-D em razão da atitude do preparador físico denunciado e 213 I e II do CBJD por ser responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: Informo que ao termino da partida torcedores da equipe mandante (Goiânia) invadiram o campo para comemorar com seus atletas
Processo 273/2026 1.876
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV -2026
Jogo: GOIÁS EC X VILA NOVA FC
Data: Goiânia, 05 de JUNHO de 2026
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: DANILO FORTUNATO IGNACIO DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida:“Informo que expulsei de campo de jogo por segundo amarelo o sr. Danilo Fortunato Ignacioda da Silva por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola, o jogador atingido necessitou de atendimento médico, porém continuou a partida normalmente. O jogador expulso saiu de campo normalmente.” (Destacamos) 2.
RAFAEL DE MOURA, Supervisor de Futebol da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida, no campo observações: “Informo que, ao término da partida, o Sr. Rafael de Moura, Supervisor de Futebol do Goiás Esporte Clube, trajando uniforme da comissão técnica, porém não relacionado para a partida, dirigiu-se à equipe de arbitragem no centro do campo de jogo de maneira exaltada, agressiva e desrespeitosa. O referido oficial proferiu as seguintes palavras: \\\”Vocês não expulsarem um moleque de 17 anos por chutar e quebrar nossa bandeira de escanteio é sacanagem. Vocês são muito medrosos. Sou amigo de vocês, mas nessa vocês vão tomar no cu e eu vou prejudicar vocês. Vou até as últimas. Isso é inadmissível.\\\” Durante toda a manifestação, o mesmo adotou postura intimidatória, utilizando gestos agressivos e tom ameaçador, aproximando-se da equipe de arbitragem e direcionando suas ofensas a todos os seus integrantes.
THIAGO SANTANA CLAUDINO, maqueiro da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida, no campo observações: “Informo que o Sr. Thiago Santana Claudino relacionado como maqueiro proferiu as seguintes palavras para a equipe de arbitragem ao término da partida. \”Vocês são um bando de filho da puta, se não consegue apitar manda a federação não colocar vocês. Bando de safado\”. Informo que toda equipe de arbitragem se sentiu ofendida por tais ofensas.” (Destacamos) 4.
GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional, como incurso nos artigos 258-B c/c 213, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que, ao término da partida, o Sr. Rafael de Moura, Supervisor de Futebol do Goiás Esporte Clube, trajando uniforme da comissão técnica, porém não relacionado para a partida, dirigiu-se à equipe de arbitragem no centro do campo de jogo de maneira exaltada, agressiva e desrespeitosa. O referido oficial proferiu as seguintes palavras: \\\”Vocês não expulsarem um moleque de 17 anos por chutar e quebrar nossa bandeira de escanteio é sacanagem. Vocês são muito medrosos. Sou amigo de vocês, mas nessa vocês vão tomar no cu e eu vou prejudicar vocês. Vou até as últimas. Isso é inadmissível.\\\” Durante toda a manifestação, o mesmo adotou postura intimidatória, utilizando gestos agressivos e tom ameaçador, aproximando-se da equipe de arbitragem e direcionando suas ofensas a todos os seus integrantes
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos NOVE dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e seis (09.07.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA Secretário Presidente