PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 15 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 344/2025 1.392
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY F.C. X TRINDADE A.C.
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr.
Indiciado: GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA DE PAULA, atleta amador da equipe Guanabara City Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “17”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 38 minutos do 2° tempo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de n°17 Gabriel Henrique Oliveira de Paula da equipe do Guanabara City F.C por dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário na disputa de bola.. O atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas
Processo 347/2025 1.395
COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: C.E.WILSON GOIANO X AA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TIRSTÃO CAIXETA
Relator: Dr.
Indiciado: MATHEUS MONTEIRO SOUZA, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Por praticar falta imprudente em disputa pela bola e impedir uma oportunidade clara de gol da equipe adversária, atingindo o atleta n° 25 da equipe Wilson Goiano Pepkoti Ramkwyi Donaldo. O atleta atingido não necessitou de atendimento medico e o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente
Processo 351/2025 1.399
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: APARECIDA E.C. X AMÉRICA F.C.
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Indiciado: Consta da súmula o relato de que a equipe mandante, Aparecida Esporte Clube, não havia efetuado o pagamento das despesas da partida. 2. Contudo, foi anexado aos presentes autos um recibo de pagamento informando que a equipe aparecida Esporte Clube efetuou, em 15 de setembro de 2025, o pagamento das respectivas despesas. 3. Por todo o exposto, considerando que os fatos acima narrados não atraem a incidência de infração prevista na legislação desportiva, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia nos termos do CBJD. Goiânia (GO), 12 de outubro de 2025. RONAN TRISTÃO CAIXETA Procurador do TJD do Futebol de Goiás
Processo 360/2025 1.408
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ANAPOLINA SAF X CENTRO OESTE FC.
Data: Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr.
Indiciado: KAUÃ FELIPE RODRIGUES ARAÚJO, atleta amador da equipe Centro Oeste Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 39 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta Kauã Felipe Rodrigues Araújo, nº 18 da equipe Centro Oeste F.C. S.A.F., por cometer jogo brusco grave. O referido atleta desferiu um carrinho, atingindo o tornozelo de seu adversário com as travas da chuteira, fora da disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O jogador expulso deixou o campo normalmente.”
DAVI TEIXEIRA FRAGOSO, atleta amador da equipe Associação Atlética Anapolina, registrado em súmula sob camisa n. “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei com cartão vermelho direto o atleta Davi Teixeira Fragoso, nº 11, capitão da equipe Anapolina S.A.F., após o término da partida, por protestar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem, utilizando gestos e palavras ofensivas, dirigidas a este árbitro, dizendo as seguintes expressões:- Como vocês acabam o jogo assim? Seu fraco! Estávamos no ataque! Você não sabe apitar! Vai tomar no cu, seu merda! Após a expulsão, o atleta dirigiu-se em direção ao vestiário gesticulando e continuando a reclamar com palavras que não foi possível identificar.”
Processo 372/2025 1.420
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025
Jogo: A.A. FLUGOIÂNIA F X CE WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr.RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr.
Indiciado: Rodrygo Freitas Vieira, massagista da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º e artigo 258- B c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o massagista Sr. Rodrygo Freitas Vieira, da equipe do AA Flugoiania Futebol, aos 29 minutos do segundo tempo. Após a sua equipe sofrer um gol, o mesmo reclamou acintosamente discordando das decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras para a assistente 1: ” Tá de sacanagem, virou bagunça! Vocês são muitos fracos”. Antes de deixar o campo de jogo, adentrou ao campo em minha direção com o dedo em riste muito próximo do meu rosto, proferindo as seguintes palavras: “Você é muito fraca, muito ruim, o gol foi seu!”. Informo ainda que eu e a assistente nos sentimos muito ofendidas e intimidadas pela forma da abordagem do mesmo. Após isso, deixou o campo de jogo normalmente.”
Processo 421/2025 1.472
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY FC X BOM JESUS EC
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Consta da súmula o relato de que a equipe mandante, Guanabara City Futebol Clube, não havia efetuado o pagamento das despesas da partida. 2. Contudo, foi anexado aos presentes autos um recibo de pagamento informando que a equipe Guanabara City Futebol Clube efetuou, em 04 de outubro de 2025, o pagamentos das respectivas despesas. 3. Por todo o exposto, considerando que os fatos acima narrados não atraem a incidência de infração prevista na legislação desportiva, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia nos termos do CBJD. Goiânia (GO), 08 de outubro de 2025. RONAN TRISTÃO CAIXETA Procurador do TJD do Futebol de Goiás
Processo 430/2025 1.481
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: E IMPÉRIO P.R. X GOIÁS EC.
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr.
Indiciados: JOAO LUCAS GONÇALVES BESERRA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 250, caput, II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: Por segurar seu adversário mostrando desrespeito ao jogo. Informo ainda que após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.” (Destacamos)
Processo 431/2025 1.482
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: AE JATAIENSE X ATLÉTICO GS
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr.
Indiciados: TIAGO RODRIGO BRAYNER, Técnico da equipe Atlético Goianiense SAF., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Foi expulso “diretamente” (cartão vermelho direto) do banco reservas da equipe do Atlético G. S., aos 47 minutos do primeiro tempo, o técnico visitante senhor Tiago Rodrigo Brayner por, reclamar de maneira “irônica e acintosa” das marcações da arbitragem, “protestando e mostrando” desaprovação (“mesmo tendo sido advertido “verbalmente” e com cartão “amarelo” segundos antes”), dizendo as seguintes palavras: Não falem com essas merdas desses árbitros não, senão vão amarelar todos vocês. Após ser expulso o mesmo se retirou do banco de reservas normalmente., conforme relato do árbitro
Processo 436/2025 1.487
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GRÊMIO TRINDADE F X CENTRO OESTE FC
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr.
Indiciados: FABRICIO GABRIEL LIMA SANTOS, camisa n° 10, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Grêmio Trindade de Futebol, com o incurso nas disposições infracionais do art. 258, §2º, inciso II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei do campo de jogo o Sr. Fabricio Gabriel Lima Santos da equipe Grêmio Trindade n10 após o termino da partida por ofensa ao se dirigir a equipe de arbitragem e proferir as seguintes palavras ao árbitro da partida: ‘Você está de sacanagem, você tem que aprender a apitar, seu ruim da porra’. Informo que após ser expulso o mesmo saiu de campo normalmente.” 2.
GABRIEL HENRIQUE SIQUEIRA PEREIRA, camisa n° 4, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Centro Oeste SAF, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei do campo de jogo o Sr. Gabriel Henrique Siqueira Pereira nº04 da equipe Centro Oeste em decorrência do segundo cartão amarelo por pisar de forma temerária na perna do seu adversário nº11 Sr. Janes Gabryel de Morais Silva da equipe Grêmio Trindade na disputa de bola. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo de jogo sem nenhum tipo de problemas.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (09.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente