PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 16 de abril de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores e Procuradores e HIBRIDAS para Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 069/2025 1.119
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: MORRINHOS FUT. CLUBE X SPORT CLUBE ABADIA
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: 1. MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD; c/c art. 24, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub 20 da 2ª divisão; em concurso formal, nos termos do art. 183 do CBJD2 ; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que , após uma dividida de bola o atleta de Nº 19 o Sr Cristiano Ronaldo Gonçalves de Queiroz da equipe Sport Clube Abadia, necessitou de atendimento médico e de auxílio da maca para a retirada do mesmo de campo. Porém a equipe do Morrinhos Futebol Clube não disponibilizou os maqueiros para a partida, que são solicitados no regulamento da competição. No minuto 39 do primeiro tempo, após por diversas vezes o árbitro solicitar a maca e por não ter os maqueiros um torcedor da equipe Morrinhos Futebol Clube, que foi identificado por nome de Cristiano Cândido, adentrou ao gramado sem autorização da equipe de arbitragem e início juntamente com o massagista da equipe de Morrinhos o procedimento de retirada do atleta do gramado.”; conforme relato do árbitro. 2.
IDELFONSO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, árbitro da Federação Goiana de Futebol (FGF), como incurso no dispositivo infracional do artigo 266, caput do CBJD por deixar de relatar 2 Art. 183. Quando o agente, mediante uma única ação, pratica duas ou mais infrações, a de pena maior absorve a de pena menor com detalhes a ocorrência de fatos descritos na súmula a fim de obstaculizar o labor desta Procuradoria de Justiça Desportiva.
Processo 070/2025 1.120
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: ASSOC.ATL. APARECIDENSE X VILA NOVA FUT. CLUBE
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: 1. DAVI FROTA NUNES, atleta não profissional de futebol, n° 10, do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: For culpado de jogo brusco grave – Expulsei cartão vermelho direto o atleta Sr. Higor Venceslencio Pereira, número 06 da equipe Associação Atletas de Jesus, aos 13 minutos do primeiro tempo, após o mesmo atingir seu adversário o Sr. Alexandre Santana Silva número 07 da equipe A.A. APARECIDENSE com a sola da chuteira no pescoço e no peito, sendo um jogo brusco grave. O atleta atingido precisou de atendimento médico e continuou na partida, o atleta expulso saiu normalmente sem reclamações ou contestações”; conforme relato do árbitro.
Processo 071/2025 1.121
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: FUT. CLUBE ESTRELA X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. MARGARETH DE FREITAS SILVA
Indiciado: 1. ENZO BRANDÃO REZENDE, atleta não profissional de futebol, n° 03, do Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do Art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- POR COMETER UMA FALTA FORA DA ÁREA IMPEDINDO UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL”; conforme relato do árbitro. 2.
GABRIEL SANTANA RODRIGUES, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do Art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- POR COMETER UMA FALTA FORA DA ÁREA IMPEDINDO UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL”; conforme relato do árbitro.
Processo 072/2025 1.122
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: INDEPENDENTE E R V X ASSOC.ESP. OVEL
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciado: 1. JOÃO VITOR DA SILVA MORAIS, atleta não profissional de futebol, n° 15, da Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por cometer uma entrada temerária no atleta Carlins Ribeiro de Vasconcelos Filho Nº 08 da equipe do Independente Esporte Rio Verde na disputa de Bola. Jogador atingido não precisou de atendimento, e o jogador expulso saiu de campo normalmente”; conforme relato do árbitro.
Processo 091/2025 1.141
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: CENTRO OESTE FUT. CLUBE X PLANALTO ESP. CLUBE
Data: Goiânia, 03 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELY NUNES DE OLIVEIRA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: 1. ELISEU MARCOS ELEUTERIO SILVA atleta camisa n° 19, não profissional da agremiação esportiva do Centro Oeste SAF, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: For culpado de jogo brusco grave – Aos 22 minutos do segundo tempo expulsei direto por jogo brusco grave o Sr. Eliseu Marcos E. Silva N. 19 da equipe Centro Oeste Saf por; atingir com as travas da chuteira seu adversário na altura da canela o Sr.Marcos Antonio Fernandes Alves N.15. da equipe Planalto E.C Saf, o atleta atingido necessitou de atendimento e teve que ser substituido por não ter condições de continuar na partida, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”. (sic), conforme relato do árbitro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 10.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Secretário Presidente em exercício