PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 21 de maio de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado VIA SKYPE.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 165/2025 1.215
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: ATLÉTICO GOIANIENSE SAF X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: VINICYUS GABRIEL COSTA CERQUEIRA DA SILVA – camisa n° 2, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol Vila Nova Futebol Clube com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que após o termino da partida, o atleta de número 19 (Vinicyus Gabriel Costa Cerqueira da Silva) da equipe Vila Nova veio em minha direção de forma confrontativa e pronunciou as seguintes palavras: “Foi pênalti! Você está de brincadeira, porra!” Após receber o segundo cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho, ele precisou ser contido por seus companheiros de equipe e deixou o campo de jogo normalmente.”
Processo 166/2025 1.216
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO//ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: TALLYSON TEIXEIRA CARLOS, camisa n° 7, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol Goiás Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 14 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 07, Srº Tallyson Teixeira Carlos, da equipe Goiás Esporte Clube, por na disputa de bola, ao praticar jogo brusco grave, dando uma entrada com força excessiva, atingindo com a sola na perna na altura de sua canela de seu adversário de nº 7, Srº Tiago Marques dos Santos Guerra. O jogador atingido precisou de atendimento mas continuou em campo. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”
Processo 167/2025 1.217
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025
Jogo: ITAUÇU ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 26 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO//ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciado: LUCAS MIGUEL LIBANIO SOARES, camisa n° 7, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Itauçu Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 6 (seis) minutos do segundo tempo, o atleta nº 7 da equipe do Itauçu, Sr. Lucas Miguel Libanio, foi expulso do campo de jogo por conduta violenta, ao atingir com um soco na nuca o atleta nº 8 da equipe do Trindade, Sr. Rhuan Moreira. O atleta Rhuan recebeu atendimento médico em campo e permaneceu na partida. O atleta Lucas Miguel Libanio deixou o campo de jogo sem ocasionar outras ocorrências.” 2.
ADRIAN KAUA FERREIRA SANTIAGO, camisa n° 18, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Trindade Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 32 (trinta e dois) minutos do segundo tempo, o atleta nº 18 da equipe do Trindade, Sr. Adrian Kaua Ferreira, foi expulso do campo de jogo por conduta violenta, ao atingir com um soco nas costas o atleta nº 16 da equipe do Itauçu, Sr. Anthony Ribeiro Neves. O atleta Anthony recebeu atendimento médico em campo e permaneceu na partida. O atleta Adrian Kaua Ferreira deixou o campo de jogo sem ocasionar outras ocorrências.” 3.
BERNARDO MOREIRA LIMA, camisa n° 16, não profissional da agremiação esportiva de futebol do Trindade Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254, §1º, inciso II, bem como Art. 243-F, ou ainda de forma subsidiária o Art. 258, §2º, II todos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 45 (quarenta e cinco) minutos do segundo tempo, o atleta nº 16 da equipe do Trindade, Sr. Bernardo Moreira Lima, foi expulso de campo por receber o segundo cartão amarelo, em razão de uma falta temerária cometida contra o atleta nº 19 da equipe do Itauçu. Após a expulsão, o referido atleta dirigiu-se ao árbitro da partida, proferindo as seguintes palavras: Você quer complicar, você é um merda, vai tomar no cu.? Após os dizeres, o mesmo deixou o campo normalmente. Informo ainda que me senti ofendido com a atitude do atleta.
Processo 168/2025 1.218
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO//ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: ANDREY EFRAIM DA COSTA LIMA, camisa n° 2, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol Aparecida Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 250, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que expulsei com cartão vermelho direto aos 45 minutos do primeiro tempo o atleta de número 2, Andrey Efraim da Costa Lima da equipe Aparecida Esporte Clube por segurar seu adversário de número 7, senhor Gabriel Lima Fernandes, impedindo uma chance clara de gol fora da área. Informo que o atleta punido se retirou de campo sem problemas e o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco 16.05.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente em exercício