PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 17 de JUNHO de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 143/2026 1.746
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-13-1ª. DIV-2026
Jogo: FC ESTRELA X A E OVEL
Data: Goiânia, 15 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: EDUARDO DA SILVA VILELA, treinador da equipe Associação Esportiva Ovel, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II, por duas vezes, e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: (i) “Motivo: 310 – Outros – Por reclamar de forma acintosa com gestos e palavras fora da sua aréa técnica contra as decisão da equipe de arbitragem.” (ii) “Informo que o técnico da equipe Ovel, Sr. Eduardo Da Silva Vilela, ficou do lado de fora já expulso insultando com ofensas a equipe de arbitragem, no intervalo o mesmo se dirigiu ao meio campo onde a equipe de arbitragem estava e continuo reclamando de forma acintosa dizendo: Uma vergonha expulsar meu atleta daquele jeito, você não devia ter dado o segundo cartão para ele não.´´ Após isso o mesmo ficou durante todo intervalo de jogo dentro do campo na área técnica de sua equipe, onde passou instruções aos atletas e só saiu quando foi reiniciar o segundo tempo. Ao reiniciar o segundo tempo o mesmo continuou reclamando com a equipe de arbitragem no portão que fica na entrada para o campo, se dirigindo de forma desrespeitosas e ofensivas a todo momento e dizendo: ´´Seus ladrões, tendenciosos, só marca as coisas para 1 time, vocês são daqui né, mora aqui, por isso que roubam na cara dura assim.
Processo 204/2026 1.808
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-2ª DIV -2026
Jogo: AE OLÍMPIO X A CAMPINEIRA E
Data: Goiânia, 30 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: PEDRO HENRIQUE SILVA TELES, jogador não profissional, camisa n° 2 do A. Campineira E., como incurso nas disposições infracionais do art. 254-A do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por conduta violenta, ao atingir seu adversário com um soco no rosto fora da disputa de bola.” e “Expulsei aos 27 minutos do segundo tempo, o atleta de n° 2, sr. Pedro Henrique Silva, da equipe Associação Campineira de Esportes, ao praticar conduta violenta dando um soco no rosto do seu adversário, o atleta de n° 10, sr. Emanoel Oliveira da Silva, quando o jogo se encontrava paralisado. O jogador atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar’
Processo 254/2026 1.857
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026
Jogo: GOIÂNIA EC SAF X VILA NOVA FC.
Data: Goiânia, 23 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: JADSON DE SOUSA FIUZA, fisioterapeuta e membro da comissão técnica da equipe Goiânia Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol, como incurso nas disposições do Artigo 243-F, § 1º, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Expulso com cartão vermelho direto por desaprovar das decisões arbitrais com palavras e gestos, proferindo as seguintes: ‘Vocês estão de sacanagem caralho’, realizando gestos inflamatórios com os braços. Informo que após a aplicação do cartão o mesmo, ainda na área técnica, disse ao árbitro assistente 01, senhor André Severo: ‘Filho da puta, vagabundo’. Posteriormente, deixou o campo de jogo e durante o resto do primeiro tempo, localizado na arquibancada, continuou com ofensas contra a equipe de arbitragem. Saliento que o senhor Jadson de Sousa já havia sido advertido verbalmente pelo mesmo assistente número 01.”; II –
NICOLLAS DE SOUZA VIEIRA, atleta não profissional nº 10 da equipe Goiânia Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol, como incurso nas disposições do Artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Expulso com cartão vermelho direto por cometer conduta violenta ao chutar as pernas de seu adversário, senhor Gabriel D. dos Santos número 02, fora da disputa de bola. Informo que o atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou normalmente na partida.”; e III –
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c Artigo 29 do Regulamento Específico da Competição (REC), Artigo 206 do CBJD e do Artigo 258-D do CBJD, sob o crivo do concurso material estabelecido no Artigo 184 do CBJD, conforme relato do árbitro: “A partida iniciou com 8 minutos de atraso em razão da regularização de uniforme da equipe Vila Nova F.C. e devido aos procedimentos administrativos de conferência e controle dos gandulas da equipe mandante, visto que estes somente se apresentaram faltando 5 minutos para o início da partida. Informo também que a equipe mandante Goiânia Esporte Clube SAF apresentou apenas três gandulas para a partida. “
Processo 116/2026 1.719
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15- 1ª DIV.2026
Jogo: CERRADO EC X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 09 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ANTONY MARTINS CARDOSO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258-A do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei de forma direta com o cartão vermelho o sr. Antony Martins Cardoso numero 5 da equipe AA Aparecidense por em uma atitude antidesportiva, fazer gestos obscenos a torcida rival com os dedo médio das duas mãos em riste e xingando a torcida provocando possíveis atos de violência. Informo ainda que o mesmo após ser expulso saiu de campo normalmente.”
Processo 122/2026 1.725
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 1ª DIV.2026
Jogo: A A APARECIDENSE X GUANABARA CITY FC
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. EDUARDO OLIVEIRA
Indiciados: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Relato para os devidos fins que a partida teve seu início atrasado em 50 (cinquenta) minutos em relação ao horário previamente estabelecido, em razão da falta de uniforme da equipe Guanabara City F.C. Fui informado pelo Sr. Leonardo Moreira Diniz, técnico da referida equipe, que o atraso ocorreu devido a um problema no veículo responsável pelo transporte do material esportivo.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (12.06.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA Secretário Presidente