PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 18 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 132/2026 1.735
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17- 2ª DIV.2026
Jogo: PLANALTO EC X CA PONTALINENSE
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciado: DIEGO DA SILVA CARVALHO, atleta amador da equipe Planalto Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “77”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei com o cartão vermelho direto o atleta de numero 77 da equipe Planalto E.C aos 34 minutos do segundo tempo, o senhor Diego da Silva Carvalho após o mesmo atingir o seu adversário com uma cotovelada na altura do rosto, o senhor Felipe Augusto Alves Pereira da equipe CAP Pontalina Informo ainda que o mesmo saiu normalmente do campo de jogo, e o atleta atingido não precisou de atendimento.”
FELIPE AUGUSTO ALVES PEREIRA, atleta amador da equipe Clube Atlético Pontalinense, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei com o cartão vermelho direto o atleta de numero 05 da equipe CAP Pontalina aos 34 minutos do segundo tempo, o senhor Felipe Augusto Alves Pereira, após o mesmo atingir o seu adversário com um soco na altura das costas em forma de revide, o senhor Diego da Silva Carvalho da equipe Planalto E.C, Informo ainda que o mesmo saiu normalmente do campo de jogo, e o atleta atingido não precisou de atendimento.”
Processo 133/2026 1.736
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17- 3ª DIV.2026
Jogo: ANÁPOLIS FC X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 10 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo que a partida programada para iniciar às 15:30H teve seu início postergado para as 16:30, totalizando um atraso de 60 minutos. O atraso ocorreu devido à chegada tardia da equipe Associação Atlética Rioverdense às dependências do estádio. A referida equipe apresentou-se para o protocolo da partida apenas às 16:00H , alegando problemas no transporte. Informo que a equipe de arbitragem e a equipe Anápolis Futebol Clube foram informados pelo Coordenador Técnico das categorias de base, Senhor Roberto Sampaio de que a equipe Associaçao Atlética Rioverdense atrasaria por volta de 45 minutos.”
Processo 134/2026 1.737
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-13- 1ª DIV.2026
Jogo: PLANALTO EC X MORRINHOS FC
Data: Goiânia, 12 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: PLANALTO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c item 3.3.4 do Manual de Competições 2026 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que não foi disponibilizado a chave do vestiário dos árbitros.”
Processo 137/2026 1.740
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª. DIV-2026
Jogo: SC ABADIA X PLANALTO EC
Data: Goiânia, 14 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FILIPE VINICIUS DE MORAIS
Indiciado: JOSÉ CARLOS RIBEIRO GUIMARÃES, presidente da equipe Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo que, no segundo tempo após a marcação de um pênalti contra sua equipe, o Presidente da equipe Abadia, Sr. José Carlos Ribeiro Guimarães, que se encontrava atrás do gol defendido por sua equipe, dirigiu-se à arbitragem proferindo as seguintes palavras: ?Você está louco? Que marcação é essa? Veio aqui para roubar a gente, né? Seu ladrão, você é um vagabundo safado. Eu desisto, vou largar isso, só vem ladrão aqui em Abadia.?”
ANDRÉ FELIPE DA HORA DE SOUZA, vice-presidente da equipe Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato relatado em súmula: “Informo ainda que, durante a mesma partida, o Vice-Presidente da equipe Abadia, Sr. André Felipe da Hora de Souza, que se encontrava na arquibancada atrás do assistente nº 1, também se dirigiu à arbitragem, proferindo as seguintes palavras: ?Seu anão, maucaráter, seus safados, os quatro, todos vagabundos.?”
Processo 138/2026 1.741
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-2ª. DIV-2026
Jogo: UA BELAVISTENSE X JARDIM AMÉRICA EC
Data: Goiânia, 14 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciado: ALEX DA SILVA, atleta amador da equipe Jardim América Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “07”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Motivo: 310 – Outros – Aos 36 minutos do segundo tempo expulsei de campo com cartão vermelho direto o Sr Alex Da Silva número 7 da equipe Jardim América EC, por conduta violenta, após o mesmo atingir com um soco no nariz o seu adversário Sr Rafael Fernandes De Souza número 7 da equipe União Atlética Belavistense, o mesmo precisou de atendimento e continuou na partida normalmente, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar.”
UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c item 3.3.4 do Manual de Competições 2026 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário destinado a equipe de arbitragem, não tinha ducha nem lavatório para a higiene pessoa. E nesse mesmo recinto havia um bebedouro onde jogadores e membros da comissão técnica de ambas equipes pegavam água para consumo, e ainda não foi disponibilizado chave para a tranca do vestiário da arbitragem. Foi disponibilizado a ducha para higiene pessoa no vestiário da equipe mandante.”
Processo 139/2026 1.742
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª. DIV-2026
Jogo: CRISTIANÓPOLIS FC A CAMPINEIRA E
Data: Goiânia, 16 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciado: WILLIAN GABRIEL DA SILVA FERREIRA, atleta amador da equipe Cristianópolis Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Motivo: 310 – Outros – Informo que aos 24 minutos do primeiro tempo expulsei de maneira direta o Sr. Willian Gabriel da Silva Ferreira, N°11 da equipe Cristianópolis Futebol Clube, por agredir seu adversário Sr. Pedro Kiyoshi figueira Togo, N05 da equipe Associação Campineira de Esporte, com um chute na costela fora da disputa de bola, o atleta atingido necessitou de atendimento, porém continuou na partida normalmente. O atleta expulso saiu de campo de maneira imediata sem questionamentos.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (12.06.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente