Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 22/04/2026

14/04/2026

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

 

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 22 de abril de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, os Procuradores, Advogados, e para partes e testemunhas no CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMA – Endereço: Av. Fernando Costa, nº 49 – Vila Jaiara St. Norte, Anápolis – GO, 75064-780.

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

                       

Processo 037/2026           1.638

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV-2026

Jogo:              GOIÁS EC  X  INHUMAS EC

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados; RICHARD VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, descrito como Gerente de futebol da categoria de base da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do art. 243 F do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo que ao fim do primeiro tempo o Sr. Richard Vieira De Souza Junior (Gerente de futebol da categoria de base), que estava uniformizado com a camisa do Goiás esporte clube fora de campo, iniciou ofensas ao Árbitro da partida, na tentativa de intimidar o mesmo, dizendo: Você é muito Fraco, se não consegue apitar jogo do Sub 20 sai, tá achando que isso aqui e jogo de peteca, seu Fraco, você é horrível, em seguida a equipe de arbitragem seguiu para o vestiário”

 

Processo 054/2026           1.657

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV-2026

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  ANÁPOLIS FC.

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: ANDRE RICHER RODRIGUES SILVA, atleta amador da equipe Anápolis Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “90”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 46 minutos do segundo tempo o atleta N°90 Sr André R Rodrigues, da equipe do Anápolis FC , por atingir com uma cotovelada na altura do peito de seu adversário Nº15 Sr Ronaldo Barbosa Passos na disputa de bola. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador expulso saiu de campo sem nenhuma nova ocorrência a relatar.”

 

RONALDO BARBOSA PASSOS FILHO, atleta amador da equipe Clube Atlético Pontalinense, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei com cartão vermelho direto aos 46 minutos do segundo tempo o atleta n°15 sr Ronaldo Barbosa Passos, da equipe do Cap Pontalina, por revidar com uma cotovelada na altura do peito de seu adversário de número 90 sr André R. Rodrigues, após o arbitro ter marcado a falta para sua equipe. o jogador atingido não precisou de atendimento. o jogador expulso saiu de campo sem nenhuma nova ocorrência a relatar.”

 

Processo 055/2026           1.658

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV-2026

Jogo:              A.A. APARECIDENSE  X  TRINDADE AC

Data:              Goiânia, 21 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: PEDRO HENRIQUE MORAIS NAZARETH, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254- A, §1º, inciso II do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo o Sr. Pedro Henrique Morais Nazareth N°6, da equipe Associação Atlética Aparecidense por chutar o rosto do seu adversário Sr. Marcos Vinicius Paiva da Silva N°16, quando o mesmo se encontrava no chão. O jogador atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso saiu de campo sem mais observações.”

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que não havia água os vestiários da arbitragem e de ambas as equipes. Informo ainda que no vestiário da arbitragem não havia chave para trancar a porta do vestiário.”

 

Processo 073/2026           1.676

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV-2026

Jogo:              FC ESTRELA  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva visitante, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que houve atraso de 8 minutos no início da partida devido a equipe da associação atlético Aparecidense ter chegado ao local da partida as 15:55 horas. O atraso foi justificado pelo Sr Gilvan Pereira assistente técnico da equipe, devido ao ônibus da equipe ter danificado na estrada”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (14.04.2026).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA                                                                                    Secretário                                                             Presidente



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