Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/10/2025

14/10/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 22 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 349/2025           1.397

COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ABD F.C.  X  AE OLIMPIO

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciado:  ANTHONI FERREIRA DA SILVA, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “17”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei de campo de jogo com vermelho direto aos 7 minutos do segundo tempo o atleta de n° 17 Anthoni Ferreira da Silva da equipe Associação Esportiva Olimpio, por conduta violenta ao atingir o seu adversário com o anti-braço sobre o rosto do atleta de n°03 Sr. Vitor Pereira dos Anjos da equipe ABD Futebol Clube, com uso de força excessiva, fora da disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

YAN AREND INOCÊNCIO, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei de campo de jogo com vermelho direto aos 10 minutos do segundo tempo o atleta de n° 09 Yan Arend Inocêncio da equipe Associação Esportiva Olimpio, por conduta violenta ao atingir o seu adversário com o cotovelo sobre o peito do atleta de n°14 Sr. Guilherme Vidal da Silva da equipe ABD Futebol Clube, com uso de força excessiva, fora da disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento e permaneceu em campo, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “Expulsei de campo de jogo com segundo cartão amarelo aos 32 minutos do segundo tempo o atleta de n° 02 Sr. Rafael Oliveira dos Santos da equipe Associação Esportiva Olimpio, após atingir o seu adversário de maneira temerária na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 358/2025           1.406

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              TRINDADE AC  X  GOIÁS E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciado:  RUBENS MENDES DE FARIA NETO, atleta amador da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Por: ser culpado de jogo brusco grave ao dar uma entrada com as travas atingindo na altura do tornozelo do seu adversário de nº 22 sr: Eduardo Guimarães de Amorim da equipe: Trindade A.C. na disputa da bola. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas, e o jogador atingido necessitou de atendimento e continuo no jogo.”

 

GUSTAVO LOURENTINO MIGUELETI, assistente técnico da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem, gesticulando, levantando os braços, apontando o dedo e proferindo as seguintes palavras: Estão de sacanagem, isso foi falta! Você é cego? Aí não dá. Toda vez é assim. Ei bandeirinha levanta a porra da bandeira, tá com medo do jogo? Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.”

 

FILIPE ISACKSSON GOULART, atleta amador da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa n. “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Por, na disputa da bola, dar um carrinho temerário contra seu adversário nº 11 sr: Micael Nicollas Sensato da equipe: Goiás E.C atingindo as pernas na disputa da bola. Informo ainda, que o atleta atingido não necessitou de atendimento e continuou na partida e o jogador expulso, saiu sem problemas.”

 

Processo 372/2025           1.420

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025

Jogo:              A.A. FLUGOIÂNIA F  X  CE WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado:  RODRYGO FREITAS VIEIRA, massagista da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º e artigo 258- B c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o massagista Sr. Rodrygo Freitas Vieira, da equipe do AA Flugoiania Futebol, aos 29 minutos do segundo tempo. Após a sua equipe sofrer um gol, o mesmo reclamou acintosamente discordando das decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras para a assistente 1: ” Tá de sacanagem, virou bagunça! Vocês são muitos fracos”. Antes de deixar o campo de jogo, adentrou ao campo em minha direção com o dedo em riste muito próximo do meu rosto, proferindo as seguintes palavras: “Você é muito fraca, muito ruim, o gol foi seu!”. Informo ainda que eu e a assistente nos sentimos muito ofendidas e intimidadas pela forma da abordagem do mesmo. Após isso, deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 422/2025           1.473

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  ABD FC.

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciado:  BRENNO REGIS FERNANDES VELOSO, atleta profissional da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o Sr Brenno Regis Fernandes Veloso, n° 18 da equipe do Aparecida EC, Por ser culpado por conduta violenta, atingindo com um tapa na altura do rosto do seu adversário o Sr. Italo Rodrigues Santos Solis, n° 05, da equipe ABD FC, quando o jogo se encontrava paralisado. Informo ainda que o atleta atingido não precisou de atendimento medico e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que Aparecida E.C. não efetuou o pagamento das despesa do jogo do valor R$ 1.233,70 (um mil duzentos e trinta e três reais e setenta centavos) para a federação Goiana de Futebol.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (14.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente

 

 

 

 

 

 



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