PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de março de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 041/2025 1.092
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: YURI GUIMARAES ABILIO, NÃO PROFISSIONAL, CAMISA N° 5 DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 25 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº 05 Srº Yuri Guimarães Abilio, da equipe Jataiense, por atingir de forma temerária na disputa de bola seu adversário de nº 11 Srº Matheus Henrique Claro Barros. O jogador atingido não precisou de atendimento. O atleta expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar. ”, conforme relato do árbitro.
Processo 043/2025 1.094
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 13 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: VICTOR HUGO BASILIO DE JESUS, NÃO PROFISSIONAL, CAMISA N° 18 DO ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE como incurso nas disposições infracionais do Art. 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei com o segundo cartão amarelo o senhor Victor Hugo Basilio de Jesus numero 18 da Equipe Abadiania Futebol Clube aos 23 minutos do segundo tempo, por revidar em seu adversário numero 02 senhor Pablo Henrique Sousa Camargo da equipe Bela Vista Futebol Clube, atingindo-o com um tapa no peito após o mesmo sofrer uma falta. ”, conforme relato do árbitro.
Processo 047/2025 1.098
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS- SAF
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator DR. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: ACASSIO DOS SANTOS BARROS JUNIOR, Atleta não Profissional de camisa nº 15, do Guanabara City Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 258, Caput e §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Aos 45+5 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº15 Acassio dos Santos Barros Junior, da equipe Guanabara City F.C. Com o jogo parado, por cometer uma atitude antidesportiva, ao não respeitar a distância regulamentar dos tiro livre, no intuito de também retardar o reinício de jogo. E ao ser expulso o atleta, veio em minha direção de maneira debochada e de soberba e proferiu as seguintes palavras ?você é fraco, seu vagabundo, safado! O que está me olhando? vai me bater é? seu vagabundo, ladrão?. Logo após o mesmo atravessou todo campo jogo demorando a sair de campo, no sentido de retardar ainda mais o reinício de jogo., conforme relato do árbitro.
Processo 048/2025 1.099
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciado: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, Agremiação Esportiva., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD e Art. 29 do Regulamento Especifico, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Houve atraso de 17 minutos para o início da partida devido a falta da ambulância no local da partida conforme o regulamento., conforme relato do árbitro. 2.
SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, Atleta não profissional de camisa nº 13 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD e Art. 257, §1º do CBJD, em razão de concurso material amparado pelo Art. 184 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Por com o jogo paralisado atingir com o braço no rosto de seu adversário nª 16 Sr. Iarley da Silva Lopes, informo que o atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente. Informo que após o fim da partida o atleta nª 13 Sr. Sergio Augusto G. A. Veiga da equipe Trindade A. C. que já se encontrava expulso, adentrou o campo de jogo causando tumulto como foi narrado nas ocorrências, conforme relato do árbitro. 3.
EMERSON DOS SANTOS JÚNIOR, Atleta não profissional de camisa nº 04 do Trindade Atlético Clube, com incurso na disposição do Art. 257, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem na Súmula da partida: Por após o final da partida em um principio de confusão, desferir um soco tentando atingir seu adversário nª 14 Sr. Henrique de Castro Horn da equipe do Royal F. C. Informo que não foi apresentado cartão vermelho devido ao tumulto generalizado. conforme relato do árbitro.
ADILSON CARLOS TAVARES FILHO, dirigente da equipe Trindade Atlético Clube, com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem na Súmula da partida: Informo que após o fim da partida o Sr. Adilson Carlos Tavares Filho dirigente da equipe Trindade A. C. adentrou o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: essa briga é culpa sua, pode relatar não tenho medo de vocês, você é muito fraco, aquele tribunal não dá nada o mesmo ficou repetindo as mesmas palavras vai relata, relata. Após o ocorrido o mesmo deixou o campo de jogo., conforme relato do árbitro.
IARLEY DA SILVA LOPES, Atleta não profissional de camisa nº 16 do Royal Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 250, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: – Por com o jogo paralisado, empurrar de forma temerária seu adversário nª 13 Sr. Sergio Augusto G. A. Veiga. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento., conforme relato do árbitro. 4.
BRUNO NOBRE DE OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 03 do Royal Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ser culpado de jogo brusco grave – Por dar um carrinho com o uso de força excessiva atingindo com as travas o tornozelo de seu adversário nª 16 Sr. Ruan Moreira Oliveira. Informo que o atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente., conforme relato do árbitro. 5.
JHUAN PABLO DE SOUZA ARAUJO, Atleta profissional de camisa nº 02 do Royal Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 257, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Por após o fim da partida provocar a equipe adversária e tentar dar um murro em seu adversário nª 19 Sr. João Pedro de F. Stival. Informo que após o ocorrido gerou uma confusão generalizada ocorrendo mais expulsões em que atletas e comissões técnicas de ambas as equipes tiveram que separar todos os envolvidos. Informo ainda que não foi apresentado o cartão vermelho em campo devido ao tumulto generalizado., conforme relato do árbitro. 6.
HENRIQUE DE CASTRO HOM, Atleta não profissional de camisa nº 14 do Royal Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 257, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem na Súmula da partida: por após o final da partida em um princípio de tumulto, segurar pelo pescoço de seu adversário n 13 Sr. Sérgio Augusto G. A. Veiga. Informo que não foi apresentado o cartão vermelho devido ao tumulto generalizado., conforme relato do árbitro. 7.
FRANCISCO RAFAEL ALVES DE BARROS, Preparador Físico do Royal Futebol Clube, com incurso na disposição do Art. 257, §1º do CBJD e Art. 254-A, §1º, I do CBJD cumulado em razão do concurso material amparado no Art. 184 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem na Súmula da partida: Por após o fim da partida em um principio de tumulto, atingir com a mão no rosto do atleta da equipe Trindade A.C. nª 13 Sr. Sergio Augusto G. A. Veiga. Informo que ao final da partida o senhor Levino F. H. Neto Assistente Técnico da Equipe Royal F.C. confirmou a identidade do mesmo através de imagens da FGF TV. Informo ainda que não foi apresentado cartão vermelho devido ao tumulto generalizada., conforme relato do árbitro. 8.
Processo 049/2025 1.100
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO GOIANIENSE – SAF X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 14 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciado: MATHEUS DE SOUZA CERINO DE OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 02 do Associação Esportiva Jataiense., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: For culpado de jogo brusco grave – Expulsei de forma direta do campo de jogo com cartão vermelho o senhor Matheus De Souza Cerino De Oliveira, número 02, da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE. Por jogo brusco grave acertando seu adversário com um carrinho com os dois pés atingindo com as travas na altura a canela do seu adversário na disputa de bola o senhor Tarcísio Porto, número 18, equipe ATLÉTICO GOIANIENSE- SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL. Informo também que após a infração marcada ainda dentro de campo de jogo ouve um princípio de confusão que foi contido pela equipe de arbitragem rapidamente, quando a confusão já estava controlada o árbitro ia apresentar o cartão vermelho ao senhor Matheus De Souza, quando o mesmo deu um soco na mão do árbitro e derrubou o cartão no chão, o árbitro pegou o cartão e apresentou o vermelho, após aos fatos marrados o atleta saiu do campo de jogo, conforme relato do árbitro.
Processo 050/2025 1.101
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: E.IMPÉRIO PIRES DO RIO X C.A. VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 14 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciado: . LUIZ FERNANDO MONTEIRO SANTANA, Atleta não profissional de camisa nº 07 do IMPÉRIO PIRES DO RIO ., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Foi expulso do campo de jogo o atleta de número 07 Luiz Fernando Monteiro Santana, da equipe E. Império Pires do Rio, aos 40 minutos do primeiro tempo, por uma segunda advertência com cartão amarelo, dando um carrinho temerário, atleta de número 20, sr João Gabriel Sousa Silva., conforme relato do árbitro.
Processo 051/2025 1.102
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 14 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciado: 1. ROGER OLIVEIRA DA SILVA JUBE, Atleta não profissional de camisa nº 03 do CERRADO ESPORTE CLUBE., com incurso na disposição do Art. 258, Caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Foi expulso do campo de jogo aos 37 minutos do segundo tempo o atleta de número 3 da equipe do Cerrado, Sr. Roger Oliveira da Silva Jube, por receber o segundo cartão amarelo, após praticar uma atitude antidesportiva, ao chutar a bola para longe após a marcação de uma falta contra sua equipe., conforme relato do árbitro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco 21.03.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente