PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de maio de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado HIBRIDO para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 191/2026 1.795
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11 -2026
Jogo: REAL CLUBE X PLANALTO EC
Data: Goiânia, 27 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: DAVID HENRIQUE CASCIANO BARRO, jogador não profissional, camisa n° 8 do Planalto Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do art. 254-A do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por tentar dar um chute em seu adversário fora da disputa de bola e proferir palavras de baixo calão ao mesmo, o atleta da equipe Real Clube, sr. João Lucas Ribeiro Rodrigues, de n° 05. O jogador expulso saiu de campo sem causar problemas.”
REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do art. 191 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Informo ainda que até a publicação desta sumula, não foi efetuado o pagamento da taxa de deslocamento para a arbitragem, no valor de 538,00 R$, cuja responsabilidade é da equipe mandante, Real Clube.”
Processo 192/2026 1.796
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026
Jogo: AA APARECIDENSE X ANÁPOLIS FC
Data: Goiânia, 02 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. JOAO VITOR VIANA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, por ser autora dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula da partida: “a equipe mandante […] não disponibilizou a placa de substituição para a equipe de arbitragem”; e “também não foi disponibilizado a chave para trancar o vestiário da arbitragem” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 194/2026 1.798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026
Jogo: INHUMAS EC X GOIÂNIA EC SAF
Data: Goiânia, 02 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. JOAO VITOR VIANA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEY CALAÇA
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, e 211, do CBJD, por ser autora dos seguintes fatos, relatados pela arbitragem em súmula da partida: “a equipe do Inhumas EC apresentou a maca, no entanto não apresentou maqueiros para o jogo”; e “os valores referente às despesas da arbitragem no valor de R$ 847,00 não foram pagas” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 200/2026 1.804
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV -2026
Jogo: GRÊMIO TRINDADE F X ANAPOLINA SAF
Data: Goiânia, 01 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 211, caput, do CBJD, c/c Art. 17, inciso 1, e Art. 34 do Regulamento Geral das Competições (RGC FGF 2025); árbitro Sr. Fabio Henrique Duarte Dourado registrou a seguinte ocorrência sobre a praça desportiva, ipsis litteris: “Relato que antes da partida, o Sr. Marcio Paulista, identificado como coordenador da base da equipe Anapolina S.A.F. informou à equipe de arbitragem sobre possíveis irregularidades no campo, citando má condição do gramado nas áreas de metas, traves enferrujadas e marcações incorretas dos arcos de círculo das áreas penais, estes se encontrando com raios de aproximadamente 6 metros a partir do centro de cada marca penal. Relato também que durante a inspeção do campo, a equipe de arbitragem constatou as referidas indicações.
HUMBERTHON GABRIEL FERREIRA NASCIMENTO, atleta não profissional da equipe Grêmio Trindade Futebol, camisa nr. 10, expulso aos 13 minutos do 2º tempo, como incurso nas disposições do Artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD. O árbitro relatou a expulsão do atleta Humberthon Gabriel Ferreira Nascimento (nº 10 do Grêmio Trindade), aos 13 minutos do segundo tempo, após o recebimento do segundo cartão amarelo, com a seguinte justificativa: “Motivo: 310-Outros – Informo que aos 13 minutos do segundo tempo expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o Sr. Humberthon Gabriel Ferreira Nascimento, n. 10 da equipe Grêmio Trindade, por reclamar de forma acintosa contra as decisões da equipe de arbitragem. Após expulso, saiu normalmente.”
Processo 216/2026 1.819
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-3ª DIV -2026
Jogo: AE INDEPENDÊ4NCIA X ASEEV
Data: Goiânia, 05 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 211, caput, do CBJD, c/c Art. 34 do Regulamento Geral das Competições (RGC FGF 2025), por ser autora do seguinte fato: Deixar de fornecer infraestrutura e segurança adequadas no local da partida, visto que os vestiários das equipes e da arbitragem não possuíam energia elétrica, havendo ainda, no vestiário da arbitragem, uma tomada com pontas de fios expostas que gerava risco à integridade física dos presentes, conforme relato do árbitro; e II –
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA (ASEEV), entidade de prática desportiva visitante, como incursa nas disposições do Artigo 214, caput, do CBJD, por ser autora do seguinte fato: Fazer constar na relação oficial de atletas entregue à arbitragem o jogador Josué da Costa Silva, que se encontrava suspenso e irregular para atuar, sendo substituído apenas após a conferência e autorização do Coordenador Técnico da FGF, conforme relato do árbitro.
Processo 218/2026 1.821
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-11 -2026
Jogo: CERRADO EC X SANTA CRUZ EC
Data: Goiânia, 04 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. JOÃO VÍTOR VIANA DE PAIVA
Relator: Dr. EDUARDO OLIVEIRA
Indiciados: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “A partida iniciou com atraso de 24 minutos devido à chegada tardia da equipe visitante, Santa Cruz E.C., que alegou dificuldades para localizar o campo de jogo.” (sic), conforme relato do árbitro.
220/2026 1.823
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV -2026
Jogo: AMÉRICA FC X A. CAMPINEIRA E
Data: Goiânia, 08 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: KAUÃ FELIPE DE MELO CORREIA, atleta não profissional n°. 15 da equipe América Futebol Clube, como incurso nas disposições do Artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto, aos 48 minutos do segundo tempo, por jogo brusco grave ao atingir com as travas da chuteira na altura da canela do seu adversário, o Sr. Arthur Mariano Carvalho Lopes (nº 10), da equipe Campineira, conforme relato do árbitro;
DANYEL VICTOR SILVA MORAIS, atleta não profissional n°. 08 da equipe Associação Campineira de Esportes, como incurso nas disposições do Artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: Ser expulso com cartão vermelho direto, aos 14 minutos do segundo tempo, por praticar agressão física (conduta violenta) ao atingir com um soco as costas do seu adversário, o Sr. Eduardo Henrique Gomes de Oliveira (nº 10), da equipe América, conforme relato do árbitro;
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c Arts. 18 e 24 do Regulamento Específico da Competição (REC do Campeonato Goiano Sub-17 da 2ª Divisão – 2026), por ser autora do seguinte fato: Deixar de cumprir obrigações regulamentares indispensáveis para a realização da partida, visto que nenhum membro de sua comissão técnica apresentou o documento habilitador expedido pela FGF para permanecer no banco de reservas, além de não ter disponibilizado pelo menos 4 (quatro) gandulas para o jogo — o que causou prejuízo na reposição de bola — e não ter apresentado os 2 (dois) maqueiros obrigatórios, conforme relato do árbitro
Processo 113/2026 1.716
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026
Jogo: SÃO LUIZ FC X INDEPENDENTE E R V
Data: Goiânia, 07 de ABRIL de 2026
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c item 3.3.4 do Manual de Competições 2026 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário da arbitragem não havia água no chuveiro e no vaso sanitário.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (22.05.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA Secretário Presidente