Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/11/2024

22/11/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de novembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 485/2024           983

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados:ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Informo que aos 34 minutos do segundo tempo, o jogo ficou paralisado por 30 segundos em decorrência de uma lata de cerveja ter sido arremessada ao campo quando o jogo se encontrava parado para a cobrança de uma falta, o objeto lançado não atingiu ninguém, informo ainda que o objeto veio da direção onde se encontrava a torcida visitante da equipe M19 Guapo Esporte Clube.”, conforme relato do árbitro. 2.

 

GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que aos 34 minutos do segundo tempo, o jogo ficou paralisado por 30 segundos em decorrência de uma lata de cerveja ter sido arremessada ao campo quando o jogo se encontrava parado para a cobrança de uma falta, o objeto lançado não atingiu ninguém, informo ainda que o objeto veio da direção onde se encontrava a torcida visitante da equipe M19 Guapo Esporte Clube..”, conforme relato do árbitro

 

Processo 496/2024           993

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024

Jogo:              AGR.ESP.OVEL  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) referente a taxa de arbitragem de responsabilidade da equipe Royal Futebol Clube não foi paga até o final da confecção desta súmula..”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 444/2024           942

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              FUTEBOL CLUBE ESTRELA  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: MARCOS VINICIUS SANTANA VIEIRA, atleta não-profissional da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR REVIDAR UMA AGREÇÃO A SEU ADVERSÁRIO CAMISA NÚMERO 07 PABLO WEBERT HOLANDA, FORA DA DISPUTA DE BOLA COM UMA COTOVELADA NO ROSTO, O MESMO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, E SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM NENHUMA PROBLEMA.” 2.

BRUNO GABRIEL S.C. GONÇALVES – Tecnico da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- POR RECLAMAR ACINTOSAMENTE, DISCORDANDO CONTRA AS MARCAÇÕES DA ARBITRAGEM.

 

PABLO WEBERT HOLANDA SILVA – atleta não-profissional da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR AGREDIR O SEU ADVERSÁRIO CAMISA NÚMERO 15 MARCOS VINICIUS SANTANA, FORA DA DISPUTA DE BOLA COM UM SOCO NO ROSTO, O MESMO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, E SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM NENHUM PROBLEMA..” 3.

 

 

Processo 488/2024           986

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. OVEL  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 e 206 do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: O início da partida sofreu um atraso de 16 minutos devido a fortes chuvas que afetaram a região. Durante este período, o telhado do vestiário da equipe visitante foi danificado e levado pelos ventos (conforme fotos em anexo), causando queda de energia e transtornos adicionais, mas ninguém ficou ferido. Além disso, o campo 02 (Campo de jogo) apresentou alagamentos significativos. Por essa razão, a equipe mandante decidiu transferir o jogo para o campo 01, que estava em melhores condições porém telhado levado pelo vento ficou preso a um poste próximo a rede de energia e ao alambrado do campo 01. A equipe mandante tomou as providências necessárias e e declarou de forma escrita que os problemas foram resolvidos e não havia riscos. (Declaração em anexo. 2.

 

GABRIEL SOUZA SANTOS, atleta amador nº 3 da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, como incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: Aos 23 minutos do segundo tempo, expulsei o jogador de camisa nº 03, Sr. Gabriel Souza Santos da equipe Associação Esportiva Ovel por conduta violenta ao revidar os empurrões e tapas do atleta nª 16, Sr. André Luiz Pereira da Silva da equipe Cerrado Esporte Clube. Com empurrões e tapas gerando uma pequena confusão, que foi contida pelos companheiros de equipe, o atleta expulso saiu de campo sem ocorrências a relatar. 3.

 

ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, atleta amador do Cerrado Esporte Clube, camisa de número 16, com incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida:” Aos 23 minutos do segundo tempo, expulsei o jogador de camisa nª 16, Sr. André Luiz Pereira da Silva da equipe Cerrado Esporte Clube, por praticar conduta violenta. Após ele sofrer uma falta a partida foi paralisada para a cobrança da mesma, no mesmo momento ele começou a empurrar e iniciar uma pequena confusão com o atleta nº 03, Sr. Gabriel Souza Santos da equipe Associação Esportiva Ovel, confusão essa que os dois atletas se empurraram e trocaram tapas, a confusão foi contida pelos seus companheiros de equipe, após ser expulso o atleta saiu de campo sem ocorrência a relatar”

 

Processo 501/2024           998

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIV- 2024

Jogo:              E. IMPERIO PIRES DO RIO  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: UNIÃO ATLETICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol mandante na partida do dia vinte e nova de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 13, do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão 2024 da FGF; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Informo que a equipe União Atletica Belavistense, entregou a pré escala para a equipe de arbitragem em atraso, exatamente as 15:35, faltando apenas 25 minutos para o inicio da partida. Informo também que foi necessário arrastar (adicionar) no preview todos os atletas e comissão técnica, pois os mesmos não havia inserido a escala

 

Processo 510/2024           1.007

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: CLEYTON DE SOUZA SANTOS atleta camisa n° 15 da agremiação mandante esportiva de futebol não profissional ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, § 1º, I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) – por dar um ponta pé em seu adversário fora da disputa de bola com uso de força excessiva, o atleta atingido continuou o jogo normalmente e não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro 22.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente



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