Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/10/2025

21/10/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

 

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 29 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 339/2025           1.387

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CENTRO OESTE F.C.  X  GOIÂNIA E.C.

Data:              Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: GABRIEL HENRIQUE SIQUEIRA PEREIRA, atleta não Profissional de nº 06 DO CENTRO OESTE SAF/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”AOS 20 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DE CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, O ATLETA DE Nº 6 SRº GABRIEL HENRIQUE SIQUEIRA PEREIRA, DA EQUIPE DO CENTRO OESTE SAF, POR ATINGIR SEU ADVERSÁRIO NÚMERO 6 SR. RIQUELME DE CASTRO LIRA DE MANEIRA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO AINDA QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES PROBLEMAS.”, conforme relato do árbitro.

 

CENTRO OESTE SAF, agremiação de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, e Art. 214 do CBJD c/c Art. 4º, §1º e Art. 13 do Regulamento Específico da Competição, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE DE ULTIMA HORA FOI FEITO PELA COMISSAO TECNICA DO CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE E ASSINADO PELO RESPONSAVEL PELA EQUIPE SR MARCIO ALEX MACHADO BORGES, UMA ALTERAÇAO NO BANCO DE SUPLENTES NA ENTREGA DA PRE ESCALA. ACRESCENTANDO ESCRITO A CANETA QUE FOI INCLUSO O ATLETA DE NUMERO 19, SENHOR PAULO FIAIS TERRA CASTRO COM INSCRIÇAO: 876385, ATLETA ESTE QUE NAO PODE SER LOCALIZADO PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM PARA SER LANÇADO EM SUMULA. INFOMRMO AINDA QUE, ESTE ATLETA CITADO PARTICIPOU DA PARTIDA ENTRANDO EM CAMPO NO INTERVALO DO JOGO SUBSTITUINDO O ATLETA DE NUMERO 2 SR CARLOS EDUARDO SILVA COUTINHO.”.

 

Processo 392/2025           1.440

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025

Jogo:              A A SÃO CRISTOVÃO  X  ANAPOLINA SAF.

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTOVÃO, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que, na partida em questão, não estavam presentes gandulas para o auxílio na reposição da bola durante o jogo. Foi prontamente informado ao Sr. Walter Cristovam Gonçalves Teixeira, responsável pela equipe da A. A. São Cristovão (equipe mandante), o qual alegou não ter conseguido providenciar a presença de gandulas para a referida partida.”

 

Processo 400/2025           1.448

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025

Jogo:              FC ESTRELA  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: DENIS CASSIO SANTOS, treinador da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “- Informo que, expulsei com cartão vermelho direto o técnico da equipe (Futebol Clube Estrela) aos 23 minutos do 1 tempo, senhor (Denis Cassio Santos), após o mesmo ser advertido verbalmente por comportamentos agressivos em seu banco, continuou a reclamar saindo de sua área técnica em direção ao assistente numero 1, senhor Maik Ribeiro, o mesmo bastante alterado com o dedo em riste foi em direção ao arbitro e reclamou de forma acintosa das decisões tomadas pelo mesmo durante a partida. Após ser expulso o mesmo invadiu o campo em direção ao arbitro e parou quando foi advertido que seria relatado, o mesmo retornou e saiu no portão mais próximo.”

 

Processo 401/2025           1.449

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025

Jogo:              MORRINHOS FC.  X  INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: WASHINTON LUIZ DE OLIVEIRA, massagista da equipe Independente Esportes de Rio Verde, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Expulsei do banco de reservas aos 08 minutos do segundo tempo, o Sr Washington Luiz de Oliveira, massagista da equipe do Independente, por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem, desrespeitando o árbitro assistente n° 01, proferindo as seguintes palavras: “Eu sou o presidente do clube e posso falar o que eu quiser aqui dentro”. Após ser expulso, em tom de ameaça, o mesmo continuou proferindo palavras: “Vou ligar na Federação e vou fazer um relatório contra vocês, eu sou o presidente deste clube e vocês vão se ferrar, vocês vão ver”. O mesmo saiu da área técnica com o celular possivelmente em uso, sem mais alterações.”

 

Processo 437/2025           1.488

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              A ATLETAS JESUS  X  ITAUÇU EC

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: ITAUÇU ESPORTE CLUBE, equipe visitante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do, Art. 206, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que houve atraso na partida devido a equipe Itauçu E.C compareceu em campo de jogo 16:15, a partida estava marcada 15:30.”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente



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