Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/04/2025

25/04/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 30 de abril de 2025 às 10h A Sessão será realizada em formado VIA SKYPE.  

 

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 094/2025           1.144

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-13 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ALTO PADRÃO ESP. CLUBE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado: RAFAEL EURIPEDES DORNELAS GALE, Assistente técnico do Real Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “O SENHOR RAFAEL EURIPEDES DORNELAS GALE FOI EXPULSO APÓS O TERMINO DA PARTIDA POR COMEMORAR DE FORMA EXCESSIVA PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS DIRECIONADAS AOS ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE ADVERSARIA, O MESMO CITOU AS SEGUINTES PALAVRAS “CHUPA, PORRA, SEUS FRACOS, GANHAMOS CARALHO”. APÓS O MESMO SER EXPULSO, SE RETIROU DO CAMPO DE JOGO SEM QUALQUER CONTESTAÇÃO”, conforme descreveu o árbitro em sua súmula oficial

 

RAFAEL EURIPEDES DORNELAS GALE, Assistente técnico do Real Clube, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 18 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-13 da 2ª Divisão de 2025, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “Informo que a comissão técnica da equipe Real Clube não apresentou documento de identificação valido. Os mesmos alegaram que teriam terminado o curso e não obtiverão a carteirinha da Federação.”.

 

CARLOS ALBERTO CARVALHO JUNIOR, massagista do Real Clube, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 18 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-13 da 2ª Divisão de 2025, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “Informo que a comissão técnica da equipe Real Clube não apresentou documento de identificação valido. Os mesmos alegaram que teriam terminado o curso e não obtiverão a carteirinha da Federação.”. 4.

 

RODRIGO SANTANA DE SOUZA, treinador de goleiros do Real Clube, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 18 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-13 da 2ª Divisão de 2025, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “Informo que a comissão técnica da equipe Real Clube não apresentou documento de identificação valido. Os mesmos alegaram que teriam terminado o curso e não obtiverão a carteirinha da Federação.”

 

Processo 105/2025           1.155

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              INDEPENDENTE E.R.V X CAMPINAS F.C.

Data:              Goiânia, 07 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciado:  FILIPE GABRIEL BALEJO DE GODOY, camisa n° 10, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol Campinas Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “expulsei do campo de jogo aos 43 minutos do segundo tempo de forma direta, por jogo brusco grave sr N 10 filipe Gabriel Balejo de Godoy da equipe campinas futebol clube por atingir com as travas da chuteira o tornozelo do adversário de número 14 sr Pedro Henrique Alves Borges Rinaldi da equipe independente. O jogador atingido não precisou de atendimento e o jogador expulso saiu de campo xingando o arbitro dizendo as seguintes palavras ‘vc ladrão cuzão mim tira daqui agora’ saindo devagar do campo de jogo.”

 

Processo 111/2025           1.161

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP.EVANGELICA

Data:              Goiânia, 08 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciado:  VINICIUS GABRIEL MENDONÇA atleta amador, camisa 07 da agremiação esportiva Associação Esportiva Evangélica, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário n 7 sr. Ronaldir Pereira dos Santos na disputa de bola. Informo que o atleta atingido continuou no jogo e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente..”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 117/2025           1.167

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              E. IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  INDEPENDENTE E.R.V

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CÂNDIDA GODINHO

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciado: MIGUEL ARAUJO CRUZ, camisa n° 10, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Independente Esportes De Rio Verde, como incurso nas disposições infracionais do art. 250, caput do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Expulsei do campo de jogo de forma direta o senhor Miguel Araújo Cruz, número 10, da equipe Independente Esporte Rio Verde, por após a marcação de uma falta contra sua equipe, entrou em confronto com seu adversário desferindo um tapa na região peitoral do senhor Breno Araújo da Silva, número02, da equipe Esportivo Império Pires do Rio, o atleta atingido não necessitou de atendimento médico e permaneceu no gramado, o atleta expulso saiu de campo normalmente.” 2

 

LUIS HENRIQUE CUNHA DA SILVA, camisa n° 19, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol da Independente Esportes De Rio Verde, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por atingir seu adversário de forma temerária na disputa de bola, o senhor Gabriel Cordeiro de Lima, número 10, da equipe Esportivo Império Pires do Rio, o atleta atingido não necessitou de atendimento médico, e o atleta expulso saiu do campo normalmente

 

Processo 118/2025           1.168

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              AE. OLIMPÍO  x  ABD FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado: JOAO VICTOR RODRIGUES RIBEIRO, atleta não profissional de n.03, da equipe ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254 II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por dar uma entrada em seu adversário de maneira temerária na disputa de bola, senhor Felipe Guimarães de Paiva n°17 o mesmo precisou de atendimento e ficou em jogo, e o atleta expulso se retirou de campo de jogo normalmente

 

Processo 119/2025           1.169

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 – 2ª DIV. 2025

Jogo:              REAL CLUBE  X  ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciado: JOAO VICTOR OLIVEIRA MARQUES, atleta amador, camisa n° 01, vinculada à agremiação ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, uma vez que “Informo que expulsei do campo de jogo aos 28 min. do primeiro tempo o atleta João Victor Oliveira Marques nº 01 com cartão vermelho direto por segurar de forma deliberada a bola com as mãos fora da grande área impedindo uma clara chance de gol. após expulsão o mesmo saiu do campo de jogo normalmente.”, conforme relatado em Súmula:

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 25.04.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 



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