Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO DO PLENO – 30/01/2018

22/01/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –001/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DO MÊS DE JANEIRO DO CORRENTE ANO de 2018, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DO PLENO

 

Processo 300/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr.  ADEMIR MARTINS FONTES

Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  Ocorre que a súmula da partida não narrou todos os fatos ocorridos na partida, conforme se afere do vídeo apresentado. Assim, a Procuradoria apresenta denúncia em desfavor do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, por infringir o disposto nos Artigos 213, incisos II, § 1º e Artigo 211 todos do CBJD, conforme será demonstrado adiante. Ora, analisando o vídeo apresentado, verifica-se que a Equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE infringe os dispostos no artigo 258, incisos II do CBJD, uma vez que a equipe NADA FAZ para conter os torcedores que invadem o campo. Aliás, podemos perceber que em um determinado momento do vídeo, um dos membros da Equipe do Goiás Esporte Clube reclama sobre a invasão aos policiais e a um dos membros da Equipe do Vila Nova Futebol Clube, que nada faz a respeito. Portanto presente a infração contida no inciso II do artigo 213 do CBJD, qual seja invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Os acontecimentos ocorridos na presente partida não podem ficar impunes e devem ser considerados graves, uma vez que comprometeram a segurança de todos que ali estavam, principalmente dos jogadores e membros da Equipe do Goiás Esporte Clube. Ora, conforme se pode observar no vídeo alguns torcedores não identificados que estão na arquibancada com uniforme de Torcida Organizada trocam provocações e palavras com os jogadores da Equipe do Goiás Esporte Clube. Após o incidente um portão de acesso ao campo é aberto por alguém não identificado, dando acesso de mais torcedores ao campo de jogo. Outro ponto a ser observado é que os torcedores que invadem o campo ocupam a entrada do vestiário destinado a Equipe do Goiás do Esporte Clube, impedindo que os jogadores e comissão técnica deixem o campo de jogo. Portanto, tais atos devem ser coibidos e evitados pela Equipe mandante, pois se assim não for, ninguém mais estará seguro em sua praça de jogo.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vine e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito (22.01.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  HALLAN DE SOUZA ROCHA

Secretário                                                                                  Presidente



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