BOLETIM OFICIAL Nº 041/2018.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
do Futebol de Goiás, comunica que a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 05 de JUNHO de 2018 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol. E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub – seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:
INDICIADOS DO PLENO
Processo 059/2018 RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 21 de ABRIL de 2018
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE MOURA M. MEIRELES
Indiciado: WEVERTON CONCEICAO DOS SANTOS, atleta da equipe MINEIROS EC, em jogo realizado pelo Campeonato Goiano Sub 19 2.a divisão, entre as equipes MINEIROS EC X ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, no dia 21/04/2018, na cidade de MINEIROS/GO, como incurso nos artigos 258, §2.o, II e 243-C do CBJD., SUSPENSO EM 4 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas e mais 30 (trinta) dias de suspensão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias.
MINEIROS E.C, equipe participante do jogo realizado pelo Campeonato Goiano Sub 19 2.a divisao, entre as equipes MINEIROS EC X ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, no dia 21/04/2018, na cidade de MINEIROS/GO, como incurso nos artigos 191 inciso III, §2.o, 213 incisos I e II e 243-C, todos do CBJD., MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais o pagamento de R$ 1.854,00 (Hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro )reais conforme art.12 § 1º do Regulamento do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018, sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.191 do CBJD e MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.213 do CBJD
TEREZA FATIMA CAMARGO, representante da equipe MINEIROS E.C, em jogo realizado pelo Campeonato Goiano Sub 19 2.a divisao, entre as equipes MINEIROS EC X ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, no dia 21/04/2018, na cidade de MINEIROS/GO, como incurso nos artigos 258-B e 258, §2.o, II do CBJD. SUSPENSA EM 3 (três) partidas como incurso no art. 258-B.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezoito (28.05.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HALLAN DE SOUZA ROCHA
Secretário Presidente