TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 24 de abril de 2025 às 10h em pauta adiada do dia 14 de abril de 2025. A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, para os Procuradores e Advogados.
INDICIADOS TRIBUNAL PLENO
Processo 037/2025 1.088 – RECURSO VOLNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. AURELINO IVO DIAS
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GOIÁS ESPORTE CLUBE – agremiação esportiva profissional como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e mais a perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento para que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Wendell Delfino dos Santos.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (14.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
Secretário Presidente