Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO PLENO DIA 05/05/2016

05/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTO DO PLENO –002/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 09:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
                           
                  
                            INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
 
Processo 017/2016           RECURSO VOLUNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 06 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator:         Dr. MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade,fica ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade representada por seu presidente, com sede na Rua Dona Dulica nº 29 – Centro, Itumbiara/GO, incurso na disposição infracional do artigo 258-D, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES.
 
 
         Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quinze (29.04.2016).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                 De  Acordo:  Dr. HALLAN DE SOUZA ROCHA
                                  Secretário                                               Presidente


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