Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO 26/08/2026

18/08/2026

PAUTA DE JULGAMENTO /2026

 

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á, no dia 26 de agosto de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, para os Procuradores e Advogados.

 

INDICIADOS TRIBUNAL PLENO

 

Processo 264/2026–1.867 RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-3ª DIV -2026

Jogo:              FC ESTRELA  X  MORRINHOS FC

RECORRENTE: FUTEBOL CLUBE ESTRELA
RECORRIDOS: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA

ORIGEM            1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Art. 213, incisos I, II e III e §1º e Art. 258-D do CBJD,

MULTADO no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais como incurso no art. 211 do CBJD, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como incurso no art.213 I II III e §1º do CBJD e R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais como incurso no art. 258-D do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir o total da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes.

 

VICTOR DA SILVA SANTOS, atleta não profissional de n° 04 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, § 1º inciso I do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

CAETANO FREESE ASSIS, atleta não profissional de nº 08 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

PAULO HENRIQUE STAFIN, atleta não profissional de nº 14 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

 

ISAAC MENEZES FRANÇA, atleta não profissional de nº 17 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

ARTHUR SOUZA DE ALMEIDA, atleta não profissional de nº 05 da equipe do Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

VITOR HERNANES ARAUJO DA SILVA, atleta não profissional de nº 19 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 22 (vinte e duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 11 (onze) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

JOAO PEDRO FILHO MARQUES, atleta não profissional de nº 18 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

JOÃO LUCAS CARNEIRO PRESTES, atleta não profissional de nº 06 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

KLIVER FERREIRA GOMES, preparador físico da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 e Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 16 (dezesseis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático. Sendo 10(dez) partidas como incurso no art.257 do CBJD ficando 5 (cinco) partidas e 6 (seis) partidas como incurso no art.258 §2ª II do CBJDe ficando 03 (três) partidas. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

JUAN REBOUÇAS SILVA ALVES, atleta não profissional de nº 03 da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 10 (dez) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 05 (cinco) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

REINER FERREIRA, Supervisor de Base da equipe da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, SUSPENSO em 140 (cento e quarenta ) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 70 (setenta) dias a contar do próximo campeonato, Funcionou em defesa Dr. Kleber Pinto Goes

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZOITO dias do mês de AGOSTO de dois mil e vinte e SEIS (18.08.2026).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA

Secretário                                                   Presidente



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