PAUTA DE JULGAMENTO –070/2022
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de setembro de 2022 às 16:00 NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo 0179/2022 RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.-2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 08 de JUNHO de 2022
Procurador: Dra. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dra. ARLETE MESQUITA
EXTRATO DE JULGAMENTO:
Discutida e votada a matéria, por UNINIMIDADE fica o TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada a Federação Goiana de Futebol, CONDENADO da denúncia como incurso no art. 243-G, caput, §2º e §3º do CBJD, pelas ofensas raciais praticadas por sua torcida contra o atleta Gustavo Santos Assunção, camisa nº 08, da equipe do Atlético/GO, aplicando a pena de multa no importe de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), perda de 01 (um) mando de campo e obrigado a impedir o ingresso de Daniel José Mendes, em sua praça de desporto, por 900 (Novecentos) dias.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos NOVE dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (09.09.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Júlio César do Valle Vieira Machado
Secretário Presidente