PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 14 de março de 2025 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 029/2025 1.080
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: IGOR GABRIEL SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 35 minutos do primeiro tempo, expulsei o atleta número 4 (Igor Gabriel Santos Rodrigues) do Guanabara City Futebol Clube em decorrência do segundo cartão amarelo por uma entrada temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O jogador citado se retirou do campo sem nenhum problema e o jogador atingido permaneceu em campo sem atendimento médico.” (Destacamos)
JOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 41 minutos do segundo tempo expulsei com cartão vermelho direto o atleta numero 11 (João Pedro Caixeta de Oliveira) da equipe Vila Nova Futebol Clube por desferir as seguintes palavras a mim: “Vai tomar no cú, apita essa falta logo”. Informo que a bola estava em jogo na hora da expulsão. O mesmo se retirou de campo sem nenhum problema.
Processo 030/2025 1.081
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X FUTEBOL CLUBE ESTRELA
Data: Goiânia, 26 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: LUIZ FELLIPE ARAUJO MEDEIROS, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe Futebol Clube Estrela, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Por persistir reclamando de forma acintosa contra as decisões da arbitragem.” (Destacamos)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional dos Art. 26 do Regulamento Geral da Competição Sub-13, e Art. 206, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que a partida iniciou com 11 minutos de atraso, devido à falta de ambulância no estádio. A partida só teve início com a presença da mesma.” (Destacamos)
Processo 031/2025 1.082
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciado: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, atleta o profissional, camisa nº 04, da equipe ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na infração disciplinar prevista no Art. 250, caput, § 1º, inciso I, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “INFORMO QUE AOS 26 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O ATLETA N 04 SR PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR IMPEDIR UMA CLARA OPORTUNIDADE DE GOL (DOGSO) DA EQUIPE ADVERSÁRIA AO COMETER UMA FALTA NA DISPUTA DE BOLA FORA DA AREA PENAL EM SEU ADVERSÁRIO O ATLETA N 09 SR FRANCIVALDO LIMA PEREIRA DA EQUIPE INHUMAS EC. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO.” (Destacamos)
Processo 032/2025 1.083
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC.ESP. JATAIENSE X ATLÉTICO CLUBE GOANIENSE -SAF
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: TULIO RENATO BATISTA DE OLIVEIRA, Preparador físico da equipe da Associação Esportiva Jataiense, expulso através do cartão vermelho direto aos 19mininutos do 21C tempo cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida “ Por sair do banco de reserva ir até a lateral do campo gesticulando os braços em direção ao arbitro com as seguintes palavras: Hoje você veio aqui para complicar nós, Roubar da gente e ainda não quer que agente não fale nada. Após expulsão o mesmo deixou o campo normalmente.-
VITOR GABRIEL SOUSA SENA, atleta não profissional, camisa nº 15 da equipe Associação Esportiva Jataiense, expulso de forma direto após o termino da partida, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “ Por passar próximo a equipe de arbitragem batendo palmas e dizendo as seguintes palavras: Vocês são uma cambada de ladrão, vocês roubaram de nós hoje.
Processo 033/2025 1.084
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciado: 1. VITOR MOTA MARQUES atleta profissional, camisa n° 04 da agremiação esportiva do GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 47 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº4 Sr. Vitor Mota Marques da equipe Grêmio Anápolis Saf, por impedir uma clara oportunidade clara de gol (DOGSO) fora da área penal sem disputa de bola, ao dar uma entrada em seu adversário de nº7 Sr. Gabriel Oliveira dos Santos. O jogador atingido não precisou de atendimento médico. O jogador expulso saiu de campo normalmente.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 034/2025 1.085
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciado: SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Trindade Atlético Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 6 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de número 2 o Sr Sérgio Augusto Guerra Alencastro Veiga da equipe Trindade/GO, por atingir seu adversário, o atleta de número 7 Luís Felipe Marques, com um chute temerário na disputa de bola. O jogador atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 035/2025 1.086
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ITAUÇU ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: 1. GABRIEL DA SILVA SANTOS atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Itauçu Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-B do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 31 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº2 Srº Gabriel da Silva Santos, da equipe Itauçu Esporte Clube, quando o jogo se encontrava parado, o mesmo disparou uma cusparada, atingindo o rosto do seu adversário de número 8 (Ryan Araujo Freitas).”. (sic), conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (11.02.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente