Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª CD. 16/08/2017

08/08/2017

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 055/2017.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                        O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de agosto de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

 

INDICIADOS

Processo 166/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 03 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ELIAS MARTINS BENEVIDES JUNIOR, ora denunciado atleta nº 01 da equipe Santa Helena Esporte Clube, apelido “Juninho”, inscrição na CBF n.º 4363474, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 03.07.2017 com início às 19:00 horas, que se realizou entre o mandante do jogo Goiânia Esporte Clube  e a equipe visitante do Santa Helena Esporte Clube, no estádio Pedro Ludovico Teixeira (estádio Olímpico), na cidade de Goiânia, pelo Campeonato Goiano da Divisão de Acesso – 2017, no 2º turno da 1ª rodada, “Aos 38 minutos do 1º tempo de jogo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o jogador n.º01 Sr. ELIAS MARTINS BENEVIDES JUNIOR, da equipe Santa Helena EC, por ter agredido com um soco o rosto do seu adversário, o jogador n.º04 Sr. Paulo Cesar Oliveira Sousa da equipe Goiânia EC, quando a bola se encontrava em sua posse dentro de sua área de meta. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente e o atleta atingindo não necessitou de atendimento”.

 

Processo 167/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              GOÍAS ESPORTE CLUBE  X   ATLETICO CLUBE GOIANIENSE  

Data:              Goiânia, 27 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado: HUGO DE CARVALHO VILELA, ora primeiro denunciado, técnico da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 27.06.2017 com início às 15 horas, que se realizou entre Goiás Esporte Clube, mandante do jogo, e Atlético Clube Goianiense, no estádio Hailé Pinheiro, na cidade de Goiânia (GO), pelo Campeonato Goiano Sub 15 – 2017, Finais, “Aos 32 minutos do 2º tempo expulsei do banco de reservas o Sr. Hugo de Carvalho Vilela da equipe do Atlético Clube Goaniense, por aplaudir ironicamente a decisão da arbitragem em relação ao segundo pênalti marcado na partida e proferir as seguintes palavras: PARABENS OLHA A BOCA DO MEU JOGADOR SANGRANDO, A BOLA BATEU NA BOCA DELE, VOCE ERROU, ESTA DE SACANAGEM. Ele saiu de campo normalmente”.

ANTHONY MICHEL S. COSTA, ora segundo denunciado, atleta nº 16 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 27.06.2017 com início às 15 horas, que se realizou entre Goiás Esporte Clube, mandante do jogo, e Atlético Clube Goianiense, no estádio Hailé Pinheiro, na cidade de Goiânia (GO), pelo Campeonato Goiano Sub 15 – 2017, Finais, “Aos 39 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência com cartão amarelo, o jogador de n.º 16 Sr. Anthony Michel S. Costa da equipe do Goiás Esporte Clube por ter atingido com um carrinho de forma temerária as pernas do jogador n.º09 Sr. Vitor Silva Assunção, na disputa de bola. O jogador atingido não necessitou de atendimento médico e continuou na partida. O jogador expulso saiu de campo normalmente”.

 

Processo 168/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              ATLETICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOÍAS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 30 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:  YAN ITALLO P.S. DE ARAUJO, ora denunciado, atleta nº 16 da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados “No jogo realizado no dia 30.06.2017 com início às 15 horas, que se realizou entre Atlético Clube Goianiense, mandante do jogo, e Goiás Esporte Clube, no estádio Antônio Accioly, na cidade de Goiânia (GO), pelo Campeonato Goiano Sub 15 – 2017, Finais, “Aos 43 minutos da segunda etapa, expulsei, em decorrência do segundo cartão amarelo, o Sr. Yan Ítalo P.S. de Araújo, camisa de n.º 16 da equipe do Atlético Clube Goianiense por em lance de ataque promissor a favor da equipe do Goiás Esporte Clube, o atleta acima citado atingiu o tornozelo do Sr. Pedro Henrique P. Viana, camisa n.º17, da equipe do Goiás. O atleta atingido necessitou de atendimento médico, porém seguiu normalmente na partida”.

 

Processo 169/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  APARECIDA ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 04 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 2ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191 e 206 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, as despesas do jogo não foram quitadas no valor de R$ 1.371,90 (hum mil, trezentos e setenta e um reais e noventa centavos). Informa ainda o árbitro da partida que a mesma foi iniciada com 04(quatro) minutos de atraso devido á falta de ambulância.

 

CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, camisa nº 03, atleta profissional da equipe do APARECIDA EC como incurso na disposição infracional dos artigos 243-C e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após o término da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, o referido atleta subiu no muro que divide os vestiários, e com o dedo em riste o mesmo disse em tom de ameaça “ EU VOU TE PEGAR LÁ FORÁ, EU VOU TE PEGAR NA PROXIMA, SEU FILHO DA PUTA”. Após o fato ocorrido foi informado aos responsáveis pelo clube, inclusive de que o atleta estava expulso.

 

HICARO REIS  SILVA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe do APARECIDA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 e 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho, por ter numa disputa de bola, atingido com um chute, usando a sola do pé as costas de seu adversário. Ao ser expulso dirigiu-se em direção ao árbitro da partida proferindo as seguintes palavras “ AQUI É HOMEM TAMBÉM, A GENTE TRABALHA IGUAL AOS DE LÁ, SEU FILHO DA PUTA. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 170/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MÁFIA VIEIRA

Relator:          Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:   MONTE CRISTO FC, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, o denunciado não pagou as despesas da partida do total de R$3.380,10 (Três mil, trezentos e oitenta Reais e dez Centavos), e que foram pagos somente o valor de R$355,00.

 

RIAN DIEYMYSSION SOARES FREITAS, atleta profissional de nº 06 da equipe Novo Horizonte FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e o mesmo deu um tapa no peito do adversário no momento em que o mesmo estava em jogada em direção ao ataque.

 

ARTHUR GONÇALVES FERREIRA, atleta profissional de nº 18 da equipe Monte Cristo EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e o mesmo deu um tapa na nuca do adversário.

 

Processo 171/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA

Data:              Goiânia, 09 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MÁFIA VIEIRA

Relator:          Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:   SANTA HELENA FC, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, o denunciado não pagou as despesas da partida no total de R$2.329,45 (Dois mil, trezentos e vinte e nove Reais e quarenta e cinco Centavos), não foram pagas.

 

 

Processo 172/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X   GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 09 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MÁFIA VIEIRA

Relator:          Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Indiciado:  AMÉRICA FC, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, o denunciado não pagou as despesas da partida, no total de R$1.783,30 (Um mil, setecentos e oitenta e três Reais e trinta Centavos),  não foram pagas.

 

 

Processo 173/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de JULHO de 2017   

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MÁFIA VIEIRA

Relator:          Dr.  APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado:   PAULO CESAR OLIVEIRA SOUZA, atleta profissional de nº 04 da equipe Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e o mesmo atingiu seu adversário com um chute na altura da coxa.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de AGOSTO de dois mil e dezessete (07.08.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 

 



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