PAUTA DE JULGAMENTO –068/2023
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 17 de outubro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 312/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, III, e 20 do Regulamento específico da competição, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que a taxas e despesas do jogo no valor de R$3.585,70 foram acertadas apenas a quantia de R$640,00 (Seiscentos e quarenta reais) ficando o restante em debito.
FERNANDO LUIZ VIEIRA LIMA, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o
FELIPE NASCIMENTO PELLES camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo.
FELIPE NASCIMENTO PELLES, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o Sr: Felipe Nascimento Pelles camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo.
Processo 313/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: ASSOC. ESP. JATAIENSE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 24 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: KLEBERSON ALVES BARBOSA atleta da agremiação mandante esportiva de futebol profissional (Jataiense), com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Ocorre que aos 51 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência o atleta numero: 20, senhor, Kleberson Alves Barbosa, da equipe A.E Jataiense, por chutar a bola em seu adversário, numero:79, senhor, Hugo Oliveira Januario, de forma temerária, fora da disputa de bola com o jogo paralisado na lateral do campo de jogo. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida. O atleta expulso saiu normalmente”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.
UELBER SILVA GOMES FILHO atleta da agremiação esportiva Santa Helena E.C, de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Ocorre que aos 49 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência, o atleta numero 11, senhor Uelber Silva Gomes Filho, da equipe Santa Helena E.C. Por dar um calço lateral em seu adversário numero 09, senhor Gonzalo Schnorr Fornari, atingindo suas duas pernas levando o mesmo ao solo, na disputa de bola impedindo um ataque promissor. O atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente na partida”. (sic), conforme relato do árbitro.
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AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II e III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Informo que o total de despesas do jogo no valor de R$ 5.911,05 foi pago parcialmente o valor de R$2.785,00 ficando saldo devedor para ser pago no próximo expediente de R$3.126,05”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 314/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III e Art. 206 & 267 do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 34 e Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Informo que não foi pago pela equipe itumbiara esporte clube as despesas relacionadas a federação goiana de futebol e da arbitragem no valor de R$ 5.284,70 (cinco mil duzentos oitenta quatro reais e setenta centavos Informo que houve um atraso de 10 minutos no inicio da partida por falta de policiamento no estádio”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 315/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV. 2023
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, Técnico do Trindade Atlético Clube/GO., como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Aos 27 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o técnico do Trindade Atlético Clube, Kassio Fernando Rocha Martins, por após ser advertido com cartão amarelo, devido a reclamação acintosa contra as decisões da arbitragem, o mesmo de forma irônica bateu palmas e proferiu as seguintes palavras: “parabéns, você está certinho, não pode falar nada com você, como que vai apitar profissional”. Após a expulsão o técnico deixou o campo dizendo que a arbitragem estava de sacanagem, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (11.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente