Portarias e Circulares TJDGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS – TJDGO

06/06/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

  

Considerando o disposto no artigo 16, incisos I, X, XX do Regimento Interno do TJGO;

 

Considerando, ainda, que os mandados da atual gestão irão se encerrar no dia 14.07.2018;

 

Considerando, por fim, e em especial, o princípio constitucional da publicidade administrativa inscrito na Constituição Federal no artigo 37, caput;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – CONVOCAR os membros do Órgão Pleno deste Tribunal para participarem da eleição que será realizada no dia 25.06.2018 às 17 horas na sede do TJDGO.

  • 1º – A referida sessão terá fim exclusivo para realização da eleição.
  • 2º – Deverá o Secretário-Geral convocar formalmente os membros do Órgão Pleno no dia da publicação deste Edital.

 

Artigo 2º – Os candidatos aptos a ocuparem o cargo de Presidente e Vice-Presidente poderão registrar a candidatura por requerimento formal dirigido ao Secretário-Geral do TJDGO a partir de 07.06.18 até as 17 horas do dia 21.06.18.

Parágrafo único – São candidatos aptos a ocuparem o cargo de Presidente e Vice-Presidente os auditores integrantes do Órgão Pleno do TJDGO.

 

Artigo 3º – Não serão aceitas inscrições de candidaturas feitas por nenhum meio eletrônico.

 

Artigo 4º –  Os trabalhos no dia da eleição serão presididos pelo Presidente do TJGO, que na abertura da sessão anunciará os candidatos, e de imediato, colherá os votos dos auditores de modo oral e aberto, seguindo a ordem de antiguidade dos mesmos.

  • 1º – Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos, para a gestão que iniciará em 15.07.2018 e findará em 14.07.2020.
  • 2º – O Presidente do TJDGO não poderá presidir os trabalhos caso seja candidato, devendo o mesmo designar outro membro do Órgão do Pleno, preferencialmente o Vice-Presidente, desde que este não seja candidato.

 

Artigo 5º – Circunstâncias omissas serão apreciadas e decididas pelo Órgão Pleno do TJDGO.

 

Divulgue-se no site do TJDGO, comunicando à FGF.

Cumpra-se.

 

Goiânia(GO), 06 de junho de 2018.

 

 

 

Hallan de Souza Rocha

Presidente do TJD do Futebol de Goiás

   



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