Portaria n.º 001 de 13 de DEZEMBRO de 2024
Fixa o recesso e suspende os trabalhos presenciais e prazos processuais no âmbito Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO.
O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, no uso de suas atribuições legais e conforme permissivo esculpido no artigo 9º, incisos I e VI, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, e no artigo 16, inciso XXIV, do Regimento Interno do TJD/GO,:
RESOLVE:
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia/GO, 13 de dezembro de 2024.
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ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Presidente do TJD/GO