Portarias e Circulares TJDGO

PORTARIA 001/2017 – 09/01/2017

09/01/2017
PORTARIA –001/2017
                                                O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS, no  uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 2º, 45 a 51-A § único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para que não se alegue ignorância, resolve informar a todos as agremiações, dirigentes, comissões técnicas, atletas, representantes legais, procuradores, empresários, advogados, árbitros, partes e demais interessados, que as citações, notificações e intimações dos atos processuais serão realizadas através de qualquer um dos seguintes meios de comunicação: fac-símile (fax), ou telefone, ou e-mail corporativo, ou mural ou Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, considerando-se válidas qualquer uma das formas acima mencionadas, independentemente do comparecimento da parte interessada, ficando sujeito às cominações legais.
                               Goiânia, aos nove dias do mês de Janeiro de dois mil e quatorze. (09/01/2017).
HALLAN DE SOUZA ROCHA             PRESIDENTE DO TJDGO
           


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