Portarias e Circulares TJDGO

PORTARIA 001/2018

09/02/2018

 

PORTARIA–001/2018

 

 

 

                                                O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 10 de fevereiro de 2018 a 14 de fevereiro de 2018, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período (10 de fevereiro de 2018 a 14 de fevereiro de 2018) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO, deverão ser protocolados no protocolo da Federação Goiana de Futebol, que oportunamente serão encaminhados ao TJD-GO, casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao Presidente do TJDGO Dr. Hallan de Souza Rocha, que manterá plantão para tal mister pelo telefone (62) 9.8123.74.90 e-mail hallanrochaadv@yaho.com.br e hallan@tjdgo.com.br, ou  com o vice presidente do TJDGO MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS através do e-mail marcioflamarionpereira@gmail.com.br e pelo telefone 9.9973.54.13, ou ainda  com o secretário geral do TJDGO ADALBERTO GRECCO através do e-mail adalberto@tjdgo.com.br, secretariotjdgo@fgf.esp.br e pelo telefone 9.9840.46.74

 

 

                          Goiânia, aos   nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (09/02/2018).

 

 

HALLAN DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE do TJD do Futebol de Goiás



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