Portarias e Circulares TJDGO

PORTARIA 002/2017 – 09/01/2017

09/01/2017
PORTARIA–002/2017
                                                                                                O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE GOIÁS, no  uso de suas atribuições leais e na forma dos artigos 2º 29 e 30 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, faz saber a todas as entidades de prática desportiva e de administração de desporto, agremiações, dirigentes, comissões técnicas, atletas, representantes legais, procuradores, empresários, advogados, árbitros, partes e demais interessados, que devem credenciar ou habilitar previamente na Secretaria do TJDGO, defensor(es) e/ou advogados para defesa dos direitos e interesses perante quaisquer órgãos do Tribunal de Justiça Desportiva, facilitando assim o manuseio de processos ou atos processuais mister                    
                              Goiânia, aos nove dias do mês de Janeiro de dois mil e quatorze. (09/01/2017).
 
HALLAN DE SOUZA ROCHA     
PRESIDENTE do TJD do Futebol de Goiás
           


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