PORTARIA–002/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no dia 30 de abril de 2018, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido dia (30 de abril de 2018) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO, deverão ser protocolados no protocolo da Federação Goiana de Futebol, que oportunamente serão encaminhados ao TJD-GO, casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao secretário geral do TJDGO ADALBERTO GRECCO através do e-mail adalberto@tjdgo.com.br, secretariotjdgo@fgf.esp.br e pelo telefone 9.9840.46.74
Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (27/04/2018).
HALLAN DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE do TJD do Futebol de Goiás