PORTARIA–002/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, tendo em vista a necessidade de ausência do secretário geral deste Tribunal de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 07 de agosto de 2019 a 14 de agosto de 2019, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período (07 de agosto de 2019 a 14 de agosto de 2019) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO e casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao Presidente do TJDGO Márcio Flamarion P. Santos, que manterá plantão para tal mister pelo telefone (62) 9.9973.54.13 e-mail marcioflamarionpereira@gmail.com.br, ou com o vice presidente do TJDGO Milton de Sousa Bastos Junior através do e-mail miltonbastosjr@uol.com.br e pelo telefone 9.9972.19.79,
Goiânia, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (07/08/2019).
MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Presidente do TJD do Futebol de Goiás