PORTARIA–003/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 10 de julho de 2017 a 31 de julho de 2017, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período (10 de julho de 2017 a 31 de julho de 2017) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO e casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao Presidente do TJDGO Hallan de Souza Rocha, que manterá plantão para tal mister pelo telefone (62) 9.8123.74.90 e-mail hallanrochaadv@yaho.com.br e hallan@tjdgo.com.br, ou com o vice presidente do TJDGO MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS através do e-mail marcioflamarionpereira@gmail.com.br e pelo telefone 9.9973.54.13, ou ainda com o secretário geral do TJDGO ADALBERTO GRECCO através do e-mail secretariotjdgo@fgf.esp.br e pelo telefone 9.9840.46.74
Goiânia, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (07/07/2017).
HALLAN DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE do TJD do Futebol de Goiás