PORTARIA–004/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 14 de março de 2016 a 16 de março de 2016, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período (14 de março de 2016 a 16 de março de 2016) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO, deverão ser protocolados no protocolo da Federação Goiana de Futebol, que oportunamente serão encaminhados ao TJD-GO, casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao Presidente do TJDGO Dr. Dr. Hallan de Souza Rocha, que manterá plantão para tal mister pelo telefone (62) 8432.75.76 e-mail hallanrochaadv@yaho.com.br e hallan@tjdgo.com.br
Goiânia, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (11/03/2016).
HALLAN DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE do TJD do Futebol de Goiás
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