PORTARIA–004/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 9º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 19 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período (19 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020) todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-GO e casos urgentes deverão ser encaminhados diretamente ao Presidente do TJDGO Márcio Flamarion P. Santos, que manterá plantão para tal mister pelo telefone (62) 9.9973.54.13 e-mail marcioflamarionpereira@gmail.com.br, ou com o vice presidente do TJDGO Milton de Sousa Bastos Junior através do e-mail miltonbastosjr@uol.com.br e pelo telefone 9.9972.19.79, ou ainda com o secretário geral do TJDGO ADALBERTO GRECCO através do e-mail adalberto@tjdgo.com.br, secretariotjdgo@fgf.esp.br e pelo telefone 9.9840.46.74
Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (18/12/2019).
MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Presidente do TJD do Futebol de Goiás